BRASIL E UNIÃO EUROPEIA RECONHECEM PROTEÇÃO MÚTUA DE DADOS PESSOAIS

BRASIL E UNIÃO EUROPEIA RECONHECEM PROTEÇÃO MÚTUA DE DADOS PESSOAIS

COLUNA RONALDO MARTINS Advogados

DRA ALINE FERREIRA DANTAS

Brasil e União Europeia reconheceram adequação mútua em matéria de proteção de dados pessoais, tal medida facilita a transferência de dados com mais segurança e menos burocracia.

Não se trata apenas de reconhecimento formal, mas da garantia de que ambas as leis conferem proteção equivalente aos dados pessoais, possibilitando a circulação desses dados e informações de forma direta, simples e segura, sem a necessidade de utilização de mecanismos adicionais de transferência. 

A decisão de adequação é um instrumento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qual possibilita a transferência segura de dados entre países e/ou organismos internacionais que oferecem um nível de proteção considerado adequado. No caso do Brasil e União Europeia, ocorre por meio de decisões autônomas, de forma coordenada, não se aplicando a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal.

Em outras palavras: há o reconhecimento pela Comissão Europeia de que o Brasil protege de forma adequada os dados pessoais e, por sua vez, o reconhecimento pelo Brasil, por meio da Resolução CD/ANPD nº 32, de 26 de janeiro de 2026, de que o nível de proteção oferecido pela União Europeia é compatível com o disposto na legislação brasileira, a LGPD.

A decisão de adequação beneficia tanto  pessoas físicas, quanto jurídicas.

Para as pessoas físicas (cidadãos brasileiros), a decisão confere o mesmo nível de proteção aos seus dados pessoais garantidos aos europeus, quando transferidos a países da União Europeia – observância das regras pertinentes, devida fiscalização e instrumentos adequados de reparo em caso de uso indevido.

Já para as empresas, os benefícios mais expressivos estão relacionados à redução de custos e burocracia, já que, com a decisão de adequação, o envio de dados entre Brasil e União Europeia ocorrerá sem a necessidade de intervenção de outros mecanismos de transferência internacional de dados, proporcionando um ambiente mais favorável aos negócios, em especial no meio digital, ampliando o acesso ao mercado europeu e impulsionando a cooperação em outras áreas como inteligência artificial e ciência de dados, refletindo-se, inclusive, em projetos conjuntos entre empresas e órgãos públicos internacionais.

Nesse cenário, o Brasil passa a integrar a maior área de transferência segura de dados do mundo, conquistando um papel de referência internacional em matéria de privacidade e proteção de dados, aumentando a confiança internacional, o que se refletirá na geração de novos negócios, reafirmação de parcerias e atração de novos investimentos.

Aline Ferreira Dantas é Advogada sócia responsável pelos negócios internacionais na Europa e  pela unidade de Madrid do RONALDO MARTINS Advogados

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