CADE MULTA EM R$ 300 MILHÕES CARTEL INTERNACIONAL DE CARGAS AÉREAS

O Tribunal do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira
(28/08), as companhias aéreas ABSA Aerolíneas Brasileiras S.A., Varig Logística
S.A., American Airlines Inc. e Alitalia Linee Aeree Italiane S.P.A e sete
pessoas físicas por formação de cartel internacional em transporte aéreo de
cargas. As multas aplicadas somam mais de R$ 293 milhões.

As quatro companhias aéreas e os funcionários
envolvidos foram condenados por combinar preço e data de aplicação do adicional
de combustível cobrado no transporte aéreo internacional de carga no Brasil. A
United Airlines Inc. e uma pessoa física ligada à empresa foram absolvidas pelo
Conselho porque não foram encontrados indícios que comprovem suas participações
no cartel (Processo Administrativo 08012.011027/2006-02). “A troca de
informações visava coordenar a aplicação do adicional de combustível, mas
tratava também do preço final do serviço de transporte de carga aérea, pois o
valor do adicional era parte substancial do preço cobrado no mercado”, afirmou
o conselheiro relator do caso, Ricardo Machado Ruiz. O conselheiro lembrou que
o cartel internacional já havia resultado em condenação e acordos em diversas
jurisdições, como Comissão Europeia, Estados Unidos, Canadá, Coréia do Sul e
Austrália.

No Brasil, o conluio ocorreu entre 2003 e
2005 e as empresas participantes chegaram a controlar cerca de 60% do mercado
nesse período. “O cartel gerou preço abusivo e foi repassado para os
consumidores e para a cadeia logística. Estamos falando de carga aérea, essa
prática claramente teve impacto no custo logístico do país”, destacou o
presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho.

A investigação do cartel de carga aérea teve
início em 2006 a partir de assinatura de acordo de leniência entre o Cade e as
companhias aéreas Deutsche Lufthansa AG, Lufthansa Cargo AG e Swiss
International Airlines e cinco pessoas físicas, que denunciaram o ilícito. Em
2007, foi realizada busca e apreensão na sede de empresas investigadas. As
provas obtidas por meio do acordo e das operações de busca comprovaram a
existência do conluio.

No julgamento, o Conselho extinguiu a
punibilidade dos beneficiários da leniência. O Acordo de Leniência permite
redução ou extinção da pena ao participante de um cartel que denuncia a prática
anticoncorrencial e apresenta provas que comprovem o ilícito.

Para o presidente do Cade, o caso demonstra
como o Programa de Leniência é um importante instrumento para se combater
cartéis no país. Ele frisou que esse tipo de acordo é adotado em mais de 50
jurisdições.

Em fevereiro deste ano, as companhias aéreas
Societé Air France e KLM – Companhia Real Holandesa de Aviação e duas pessoas
físicas firmaram Termo de Compromisso de Cessação de Prática – TCC com o Cade,
por meio do qual confessaram participação no conluio e se comprometeram a
cessar a prática e a pagar cerca de R$ 14 milhões a título de contribuição
pecuniária.

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