O Tribunal do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira
(28/08), as companhias aéreas ABSA Aerolíneas Brasileiras S.A., Varig Logística
S.A., American Airlines Inc. e Alitalia Linee Aeree Italiane S.P.A e sete
pessoas físicas por formação de cartel internacional em transporte aéreo de
cargas. As multas aplicadas somam mais de R$ 293 milhões.
No Brasil, o conluio ocorreu entre 2003 e
2005 e as empresas participantes chegaram a controlar cerca de 60% do mercado
nesse período. “O cartel gerou preço abusivo e foi repassado para os
consumidores e para a cadeia logística. Estamos falando de carga aérea, essa
prática claramente teve impacto no custo logístico do país”, destacou o
presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho.
No julgamento, o Conselho extinguiu a
punibilidade dos beneficiários da leniência. O Acordo de Leniência permite
redução ou extinção da pena ao participante de um cartel que denuncia a prática
anticoncorrencial e apresenta provas que comprovem o ilícito.
Em fevereiro deste ano, as companhias aéreas
Societé Air France e KLM – Companhia Real Holandesa de Aviação e duas pessoas
físicas firmaram Termo de Compromisso de Cessação de Prática – TCC com o Cade,
por meio do qual confessaram participação no conluio e se comprometeram a
cessar a prática e a pagar cerca de R$ 14 milhões a título de contribuição
pecuniária.
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