CADE REPROVA AQUISIÇÃO DA ALIANÇA PELA QUALICORP

A
Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade
recomendou, em parecer emitido nesta quinta-feira (7/2), a reprovação da compra
das empresas Aliança Administração de Benefícios e GA Consutoria pela Qualicorp
Administração de Benefícios. A operação envolve a aquisição, pela Qualicorp, de
60% do capital social de ambas as sociedades. O caso segue agora para análise
pelo Tribunal do Cade, que proferirá a decisão final.

Para a
Superintendência-Geral, a aquisição poderia levar a uma redução da competição
no mercado de administração de benefícios e, consequentemente, reduzir as
vantagens existentes e o bem-estar aos consumidores desse serviço.

O mercado
de administração de benefícios é relativamente recente. É composto por empresas
que fazem a intermediação da contratação de planos de saúde coletivos por parte
de empregadores ou de entidades associativas, como sindicatos e associações de
classe, junto a operadoras de planos de saúde. As empresas que atuam nesse
segmento auxiliam as contratantes na gestão operacional dos benefícios,
assumindo a responsabilidade por diversas atividades, tais como emissão de
boletos aos beneficiários, cobrança de inadimplentes e negociações com as
operadoras de planos de saúde.

O parecer
da Superintendência-Geral aponta que a Qualicorp é a líder do mercado nacional
de administração de benefícios, com participação superior a 70%. Já a Aliança é
a principal concorrente e detém aproximadamente 10% do mercado.

Segundo o
parecer, a aquisição resultaria no controle de cerca de 80% do mercado nacional
de administração de benefícios por ambas as empresas. Além da elevada
concentração, a Superintendência identificou que o mercado apresenta entraves
para a instalação de novos concorrentes e baixo nível de rivalidade entre as
empresas, de modo que a operação proposta limitaria ainda mais a possibilidade
de competição no setor.

No
entendimento da Superintendência-Geral do Cade, os eventuais benefícios
resultantes da operação alegados pelas requerentes não são capazes de afastar
os potenciais efeitos negativos à concorrência.

O ato de concentração foi
notificado em junho de 2012 e tramita sob as regras da antiga legislação de
defesa da concorrência, a Lei 8.884/94.
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