CERTIFICADO DIGITAL TORNA MAIS ÁGIL A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA

Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2016 precisam entregar, obrigatoriamente, até o dia 28 de abril a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRF 2017. Para tornar essa obrigação junto à Receita Federal mais simples, rápida e prática, com a segurança da transmissão de informações pelo ambiente online, o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC) aconselha a utilização de um certificado digital tipo e-CPF.AdrianaFlosi_3

A opção de entrega da declaração com certificado digital só é válida, no entanto, para quem já apresentou a do exercício de 2016, ano calendário de 2015. O uso do documento digital é válido ainda se no momento da importação do arquivo referido, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas tenham enviado à Receita dados relativos ao contribuinte, referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, por meio de outras declarações. “Toda a agilidade e segurança que a tecnologia proporciona atualmente é preciso ser transferida também para o preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física”, aconselha a vice-presidente da Associação, Adriana Flosi.

Quem tem certificado digital também pode usar a modalidade da declaração on-line para preenche-la diretamente na nuvem. Assim, a mesma pode ser finalizada em qualquer lugar e a qualquer hora. O certificado oferece essas comodidades porque pode ser armazenado no computador ou na mídia (cartão ou token), facilitando o envio. A consulta das cinco últimas declarações é mais uma vantagem que o documento digital oferece. Os contribuintes que não possuem e-CPF só podem consultar a declaração do último ano.

O documento ainda facilita a retificação. Basta o contribuinte se identificar utilizando o certificado digital. A retificação online da DIRF permite a alteração de alguns dados, diretamente no site do e-CAC, sem a utilização de programas da Receita. O uso do e-CPF pode ocorrer tanto para o envio do modelo completo quanto para o simplificado da declaração. Essa comodidade é válida desde 2015, quando a Receita passou a ter computação em nuvem, permitindo que os contribuintes acessem, salvem e atualizem as informações em diferentes computadores. O uso do documento também reduz erros de digitação, que muitas vezes podem levar a necessidade da correção.

Com todas essas van179tagens, o documento digital torna-se muito benéfico, apesar de exigir um investimento inicial. Antes da compra, porém, é preciso estudar qual a melhor opção de certificado digital.

O e-CPF da Boa Vista SCPC pode ser adquirido com validade de um e três anos. Para que o usuário obtenha àquele que melhor se adequa às suas necessidades, a empresa oferece o e-CPF A1 e o e-CPF A3 que referem-se à geração e ao armazenamento das chaves criptográficas (arquivo digital, token ou cartão).

O e-CPF é destinado à Pessoa Física, por meio do qual a pessoa, detentora do mesmo, pode realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital. O certificado A1 é o arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador do usuário, com validade de um ano. Já o A3 fica disponível em token ou cartão, e pode ser usado em qualquer computador, por um período de um até três anos.

Para conferir os benefícios do certificado digital do SCPC é só acessar www.acicampinas.com.br ou ligar no (19) 2104-9200. Para retirar o documento digital é necessário o agendamento e comparecimento presencial do titular. Atualmente, além da conferência de toda a documentação, o processo exige a coleta biométrica das digitais e da face.

Foto 1 – Vice presidente da ACIC, Adriana Flosi.

Foto 2 – Declaração de Imposto e Renda.

Crédito: Divulgação.

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