COMO LIDAR COM A INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL ENTRE AS EMPRESAS?

O COVID-19 está trazendo um impacto para os contratos de uma forma geral, então as partes precisam se reunir e conseguir combinar um contrato que seja factível para ambas as partes, assim elas conseguem cumprir com as suas obrigações. Isso, sem dúvida, vai requerer flexibilização e tolerância. A entrada em vigor da nova Lei de Franquias pode auxiliar este determinado setor. Entre as principais mudanças na Lei, são destacadas a ausência de relação de consumo entre franqueadores e franqueado; ausência de vínculo empregatício, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que em período de treinamento; possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado; punição por omissão ou veiculação de informações falsas na COF; validade da eleição do juízo arbitral pelas partes.

O advogado Luis Fernando Prado Chaves, que é sócio e head da área de Direito Digital e Proteção de Dados da Daniel Advogados, não recomenda a judicialização, ainda mais nesse momento em que o Judiciário está de plantão apenas para resolver casos mais urgentes. Para o advogado é uma oportunidade de as partes fidelizarem os seus clientes, franqueados, fornecedores, enfim, toda a cadeia, sendo flexível e parceira neste momento difícil.

Neste momento também devem ser avaliadas como funcionam as relações baseadas no Direito Digital, LGPD e suas implicações durante este período de pandemia. “Mesmo na União Europeia, onde vigora o Regulamento Geral de Proteção de Dados, muitas autoridades nacionais de proteção de dados têm mostrado bom senso para flexibilizar o compliance em proteção de dados nesses dias atípicos que estamos vivendo. Portanto, é natural que, no Brasil, ganhe força o rumor sobre o adiamento da LGPD. No entanto, isso ainda é um mero rumor. Oficialmente, há apenas um projeto de lei, sem movimentação relevante. Além disso, muitas empresas já perceberam que se adequar aos novos standards de proteção de dados não é apenas uma questão regulatória, mas sim uma necessidade de mercado. Inclusive, quando a situação de normalidade voltar, driblará mais facilmente os efeitos da crise aquela empresa que investe em proteção de dados, pois já há vários estudos de mercado que mostram o quanto o investimento no tema é essencial na conversão das vendas”, diz Luis Fernando Prado Chaves.

 

Foto: Advogado Luis Fernando Prado Chaves sócio e head da área de Direito Digital e Proteção de Dados da Daniel Advogados.

Crédito: Divulgação.

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