COLUNA RONALDO MARTINS & Advogados
Dr. ÉDNEI ALVES MANZANO FERRARI

Na hora de fechar negócios é muito comum que as partes fiquem em dúvida se a outra parte vai realmente cumprir o prometido. Mas acaba de chegar ao mercado uma solução para eliminar este receio e dar segurança tanto ao vendedor quanto ao comprador. Trata-se da Conta Notarial, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de uma Conta feita por meio de cartórios, de forma digital, que permite o depósito do valor em custódia, com liberação somente depois de um tabelião verificar o cumprimento do contrato de compra e venda por ambas as partes.
A operação funciona de forma simples. O valor fica temporariamente custodiado em instituição financeira conveniada com o Colégio Notarial do Brasil – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país –, e o tabelião só autoriza a liberação após verificar que a cláusula prevista foi cumprida. Isso reduz a insegurança, evita inadimplementos, acelera o fechamento de negócios e evita processos judiciais.
Essas dúvidas sobre pagamento primeiro ou entrega do bem e vice-versa surgem em muitos negócios, como na venda de veículos, de imóveis, entregas de encomendas e outros. Quem paga antes teme não receber o bem e quem entrega antes fica com medo de não receber o dinheiro. Esse novo documento aumenta a burocracia, mas garante a segurança necessária aos negócios.
A Conta Notarial é um novo serviço da e-Notariado, a plataforma oficial dos Cartórios de Notas.
Caso necessite de mais esclarecimentos, o escritório Ronaldo Martins & Advogados está apto a auxiliar você sobre as possibilidades e correta utilização deste novo mecanismo.
Édnei Alves Manzano Ferrari é Advogado Sócio Líder Área Cível no RONALDO MARTINS & Advogados.
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