CONTABILIDADE COMERCIAL OU LIVRO CAIXA?

05 de junho de 2016.
ARTIGO DE SANDRO RODRIGUES

A Contabilidade Comercial é um instrumento que
fornece o máximo de informações contábeis vitais para a tomada de decisões da
empresa, através desta contabilidade é possível mensurar o patrimônio
comercial, ou seja, o conjunto dos bens, direitos e obrigações do comerciante.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Novo Código Comercial (NCC)
obrigam as empresas a apresentarem suas demostrações contábeis através da
Contabilidade Comercial.
Para as empresas
optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido existe a possibilidade de
registrarem suas operações fisco/contábeis no livro caixa ou contabilidade
comercial. Porém, a legislação do imposto de renda aceita o Livro Caixa com as
limitações que são impostas a quem desejar fazê-lo.
Há de se destacar que
as sociedades empresariais devem seguir um sistema de contabilidade que inclua
o Balanço Patrimonial, por imposição do Artigo 1.179 do Código Civil. A
propósito, os artigos 1.180 e 1.181 do mesmo Código preveem a obrigatoriedade
da autenticação do Livro Diário no órgão competente com a  escrituração contábil evidenciada na
legislação vigente.
Elenco os principais
motivos que evidenciam os benefícios aos empresários que têm seus
registros  através da contabilidade
regular:
• Obter a informação
real da performance de sua empresa em determinado período e, com isso,
facilitar a tomada de decisões, quer com relação aos custos e despesas, como
também com indicadores econômicos e/ou financeiros;
• Maior facilidade na
obtenção de empréstimos com instituições financeiras, inclusive o BNDES para
financiar projetos e investimentos inerentes à atividade da empresa;
• Participação em
licitações;
• Possibilidade de
requerer Recuperação Judicial e obter os benefícios da falência, que são
franqueadas apenas às empresas que tenham contabilidade regular. Aliás, a Lei
11.101/2005 prevê punições pela inexecução ou falhas na escrituração contábil;
• Maior possibilidade
na distribuição de lucros, dado que ela se dará não pelas regras do RIR para
aquelas que tenham Livro Caixa e sim pelo real resultado obtido pela sociedade;
• Produzir provas
judiciais através de perícias contábeis, notadamente na Justiça do Trabalho,
onde impera o princípio da inversão do ônus da prova;
 Diante do exposto, temos orientado todos os
clientes a manter a contabilidade comercial nos moldes previsto na legislação
vigente e em observância aos Princípios Gerais de Contabilidade, não só pelos
benefícios acima, mas também pela 
completa observância das normas da profissão.
Entendemos que cabe a
nós contribuir e motivar os profissionais de nossa área, bem como empresários e
a sociedade com um todo, a refletir e entender questão de total
importância. 
Sandro Rodrigues,
contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e
Auditoria S/S .
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