CONTRIBUINTE DEVE FICAR ATENTO ÀS MUDANÇAS DA RECEITA NA HORA DE ACERTAR AS CONTAS COM O LEÃO

A Receita Federal do Brasil já começou a receber as declarações do Imposto de Renda (IR), tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas (empresas). Ayuso Antonio CarlosNeste ano, os contribuintes terão pouco menos de dois meses para fazer o acerto de conta com o fisco, uma vez que o prazo final de entrega da declaração termina no dia 28 de abril.

De acordo com o contador e diretor do Ayuso Contabilidade, Antonio Carlos Ayuso, não é recomendável deixar tudo para os últimos dias, uma vez que neste ano a Receita Federal realizou algumas mudanças no processo de declaração, que exigirão mais atenção de quem precisa na hora de preenche os formulários. Além disso, lembra ele, os contribuintes que entregarem a declaração antes serão os primeiros a receber o imposto devido, o que é um alívio para momentos de aperto econômico.

Para Ayuso, as pessoas que já têm por hábito a adoção de um planejamento tributário terão menos dificuldades para juntar os documentos necessários na hora de preencher a declaração do IR. “Fazer um planejamento tributário vem se tornando uma prática cada vez mais necessária entre as pessoas físicas, uma vez que ela ajuda as pessoas a se planejarem, sem falar da economia fiscal e uma correta gestão de recursos financeiros, que podem trazer redução do pagamento de tributos”, alerta.

Para este ano, a Receita Federal exige que todos os dependentes que possuir 12 anos completos em 31 de dezembro de 2016, deve ter inscrição no CPF. Caso o menor não tenha o CPF, o abatimento não poderá será realizado, pois a informação do número de CPF agora é obrigatória. Assim, o primeiro passo para quem vai fazer a declaração e tem dependentes com 12 anos é se apressar para tirar o documento.

Ayuso lembra, ainda, que são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda: Residentes no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano base 2016; que teve recebimentos de rendimentos isentos e não tributáveis, cujo o montante foi superior a R$ 40.000,00, ano base 2016;  pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; quem teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor superior a R$ 300 mil; pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2016; pessoas com a opção de isenção de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; pessoas com receita bruta superior a R$140.619,55 oriundas de atividade rural.

Os contribuintes que se utilizaram dos benefícios concedidos pelo REPERT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), também conhecido como oportunidade de repatriação dos recursos lícitos existentes no exterior e não declarados, devem se atentar a informar todos os dados ao contador responsável pela confecção de sua declaração, bem como uma cópia da declaração retificadora elaborada em 2016.

Foto: Contador e diretor do Ayuso Contabilidade, Antonio Carlos Ayuso.

Crédito: Divulgação.

 

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