COP30 E A VIOLAÇÃO AO CDC – PREÇOS ABUSIVOS EM BELÉM MANCHAM IMAGEM DO BRASIL

COP30 E A VIOLAÇÃO AO CDC – PREÇOS ABUSIVOS EM BELÉM MANCHAM IMAGEM DO BRASIL

ARTIGO DO ADVOGADO PEDRO QUAGLIATO

A COP30, programada para 2025 em Belém, deveria representar um marco positivo para o Brasil: um momento histórico para apresentar ao mundo nosso compromisso com a sustentabilidade, com a Amazônia e com a construção de uma economia verde, inclusiva e responsável. No entanto, o que deveria ser uma vitrine de boas práticas está rapidamente se tornando um retrato da exploração e do oportunismo. A razão? A conduta abusiva de diversos hotéis e pousadas que decidiram multiplicar seus preços de forma desproporcional, transformando a demanda internacional em uma oportunidade de lucro fácil e ilegal.

Relatos apontam que hotéis de padrão três estrelas estão cobrando diárias superiores às de suítes no Copacabana Palace, um dos mais luxuosos do país. Isso não é um “ajuste de mercado”. Não se trata de flutuação sazonal ou simples lei da oferta e da procura. Trata-se de abuso, e o ordenamento jurídico brasileiro é taxativo ao condenar essa prática.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso V, proíbe expressamente que o fornecedor exija do consumidor “vantagem manifestamente excessiva”. Já o artigo 51, inciso IV, considera nulas de pleno direito as cláusulas que imponham obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A elevação artificial de preços motivada por um evento internacional de grande repercussão e sem qualquer melhoria proporcional dos serviços prestados é exemplo clássico de infração a esses dispositivos legais.

O escândalo é tamanho que já começa a provocar repercussões diplomáticas. O presidente da Áustria, Alexander Van der Bellen, anunciou o cancelamento de sua participação na COP30, justamente por considerar os custos da viagem a Belém “excessivamente altos e injustificáveis”. Trata-se de um alerta grave: o Brasil corre o risco de transformar um evento global em um fiasco por conta da ganância local.

Diante desse cenário, não se pode ignorar a responsabilidade jurídica dos entes públicos: Município, Estado e União. Todos possuem deveres constitucionais e legais de fiscalizar práticas abusivas, proteger o consumidor e garantir a imagem institucional do país. A omissão no enfrentamento desses abusos pode ensejar responsabilização administrativa e judicial, além de configurar falha grave na gestão de um evento de interesse global. A ausência de medidas concretas dos órgãos públicos, incluindo os Procons, Ministério Público e secretarias de turismo, contribui diretamente para a perpetuação do problema.

Mais do que um desrespeito à norma jurídica, o comportamento de parte da rede hoteleira de Belém é um tiro no pé do país. Em vez de acolher visitantes, pesquisadores, diplomatas e ambientalistas com hospitalidade e profissionalismo, o que muitos verão será uma tentativa descarada de lucrar com o evento às custas de quem deseja contribuir com um futuro melhor para o planeta.

É fundamental que os órgãos de defesa do consumidor, Procons, Ministério Público e entidades civis, atuem com rigor. Investigações devem ser abertas, práticas abusivas coibidas e eventuais sanções aplicadas. É inaceitável que um evento com o potencial transformador da COP30 seja manchado por práticas comerciais predatórias, que envergonham o país diante da comunidade internacional.

A imagem que projetamos ao mundo começa pela forma como tratamos quem bate à nossa porta.

O advogado Pedro Quagliato atua no Quagliato Advogados e é especialista em Direito do Consumidor e mestrando em Direito Empresarial.

SEMINÁRIO INTERNACIONAL EM CAMPINAS REÚNE REFERÊNCIAS GLOBAIS PARA DEBATER O PAPEL DOS PARQUES NA TRANSFORMAÇÃO URBANA

SIMPÓSIO EM CAMPINAS DEBATE AVANÇO DAS DEPENDÊNCIAS DIGITAIS E IMPACTOS NA SAÚDE MENTAL

CAMPINAS RECEBE AÇÃO GRATUITA PARA TIRAR DÚVIDAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA

SKY GALLERIA INAUGURA AUDITÓRIO CORPORATIVO E REFORÇA VOCAÇÃO PARA NEGÓCIOS EM CAMPINAS

CONSTRUÇÃO CIVIL PAULISTA CRIA MAIS DE 24 MIL EMPREGOS EM 2025 E MANTÉM TRAJETÓRIA DE CRESCIMENTO

VIRACOPOS REFORÇA LIDERANÇA LOGÍSTICA COM RECERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL PARA CARGAS FARMACÊUTICAS ATÉ 2028

FLUKE NOMEIA RICARDO MENDES COMO NOVO GENERAL MANAGER PARA IMPULSIONAR EXPANSÃO NA AMÉRICA LATINA

LIMPEZACA ACELERA EXPANSÃO E PROJETA 30 NOVAS FRANQUIAS EM 2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: A DÉCADA SERÁ DE COMPLEXIDADE PARA EMPRESAS E DE DIAMANTE PARA PROFISSIONAIS PREPARADOS

Assine nossa newsletter

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google Política de Privacidade e Aplicam-se os Termos de Serviço.