CRESCE 144% O NÚMERO DE PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA REGIÃO DE CAMPINAS

A grave situação econômica do Brasil registrada em todo o ano passado teve reflexos significativos na Região Metropolitana de Campinas (RMC). Segundo levantamento feito pela Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial na RMC cresceram aproximadamente 144% . Foram 56 pedidos de recuperação judicial nos 20 municípios que formam a RMC em 2016 ante 23 em 2015.

Entre as cidades da RMC com maior número de pedidos de recuperação judicial estão Americana com 19, Campinas com 18 e Vinhedo com nove. Em 2015, o volume de pedidos ficou dAndre_Barabinoiluído entre os municípios, com destaque para Campinas que teve seis solicitações.

Com relação às falências requeridas subiram para 78 em 2016, contra 76 em 2015. Houve queda apenas nas falências decretadas no ano passado em relação a 2015, de 37 para 29. Em 2016, as cidades com maior número de falências decretadas foram Campinas com 13, Americana com sete, Valinhos e Indaiatuba com duas cada.

Para o advogado e sócio da área de Contencioso e Arbitragem da unidade Campinas de TozziniFreire Advogados, André Barabino, todos esses números refletem o tão conhecido quadro econômico negativo do País, com inflação elevada, juros altos, demanda em queda, crédito escasso e caro e o segundo ano consecutivo de Produto Interno Bruto (PIB) em retração.

O advogado André Barabino explica que o pedido de recuperação judicial é uma medida usada pelas empresas para sinalizarem aos credores que não vão conseguir cumprir suas obrigações financeiras. Para isso, propõem aos credores uma alternativa de pagamento, ou seja, um plano no qual buscam um desconto em suas dívidas para conseguir saldá-las sem que a empresa precise fechar as portas.  A ideia da recuperação judicial é justamente a de preservar a empresa e, consequentemente, os empregos que ela gera.

Com o deferimento inicial do pedido a empresa passa a ter, por 180 dias, relativa tranquilidade financeira e operacional para se reorganizar e elaborar seu plano de recuperação, uma vez que todas as execuções contra ela são suspensas. Diferente de um pedido de falência, na recuperação judicial a empresa continua operando e é por meio de sua atividade empresarial que pagará seus credores. No pedido de falência não há alternativa senão o encerramento das atividades e a liquidação dos ativos da empresa para pagamento dos credores.

Conforme o advogado, em virtude do crescente número de recuperações judiciais, conforme indicam os números, as companhias que costumam oferecer crédito às empresas em dificuldade financeira buscam obter garantias que não estejam sujeitas à recuperação judicial, como a alienação fiduciária, por exemplo. “Tenho sido consultado com frequência desde o final de 2016 e começo deste ano por empresas que mantém relação comercial com outras em dificuldade financeira  com o objetivo de encontrar soluções para que caso essas empresas entrem em recuperação judicial ou venham a falir para que tenham o menor impacto possível e seu crédito não fique sujeito à eventual recuperação judicial”, afirma.

André Barabino acredita que mesmo que ocorra uma melhora nos números econômicos do país é difícil prever uma situação de melhora para as empresas em dificuldades financeiras por já estarem endividadas e em processo de recuperação judicial.

O advogado lembra que muitas vezes as empresas demoram em recorrer ao pedido de recuperação judicial e quando os índices econômicos demonstram uma reação positiva, elas demoram um pouco para conseguir sanar os problemas financeiros que elas tem.

Foto: Advogado e sócio da área de Contencioso e Arbitragem da unidade Campinas de TozziniFreire Advogados, André Barabino.

Crédito: Divulgação.

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