
Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em janeiro revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores sem carteira assinada no Brasil. No último trimestre de 2024, o país registrou 14,2 milhões de empregados nessa condição, um aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Enquanto isso, o número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado permanece superior, atingindo 39,2 milhões de pessoas.
Esse cenário reflete uma transformação na dinâmica do mercado de trabalho, impulsionada por fatores como a busca das empresas por maior flexibilidade e redução de custos. No entanto, especialistas alertam para os riscos jurídicos envolvidos na pejotização — prática na qual empresas demitem funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os recontratam como prestadores de serviço pessoa jurídica (PJ).
De acordo com o advogado Julio Ballerini, especialista em Direito Civil, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) estabelece um prazo de 18 meses para que uma empresa possa recontratar um ex-funcionário CLT como PJ. “Esse prazo foi criado para evitar fraudes e impedir que empresas adotem essa estratégia apenas para reduzir encargos trabalhistas”, explica.
A pejotização, embora possa ser vantajosa para algumas empresas e profissionais, pode gerar grandes problemas jurídicos se for caracterizada como fraude. Ballerini destaca que o Código Penal prevê sanções para empregadores que burlam a legislação trabalhista, como o artigo 297, que trata da falta de recolhimento da contribuição previdenciária, e o artigo 203, que criminaliza fraudes na relação de trabalho.
Caso um trabalhador ajuíze uma ação e fique comprovado que houve fraude na contratação como PJ, a empresa poderá ser obrigada a reconhecer o vínculo empregatício e arcar com todos os direitos trabalhistas retroativos, incluindo 13º salário, férias, FGTS, INSS, multas e juros corrigidos pela Selic. Além disso, o empregado pode requerer pagamentos referentes aos últimos cinco anos, desde que entre com a ação dentro do prazo de dois anos após o desligamento.
Diante desse cenário, especialistas recomendam que tanto empresas quanto trabalhadores avaliem cuidadosamente a modalidade de contratação antes de formalizar um acordo. “Consultar um advogado especializado é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que a relação de trabalho esteja dentro da legalidade”, conclui Ballerini.
A crescente informalidade no mercado de trabalho levanta discussões sobre a necessidade de políticas que equilibrem a proteção ao trabalhador e a competitividade das empresas. Enquanto isso, a pejotização segue como uma tendência controversa, que pode representar tanto uma alternativa viável quanto um risco jurídico para empresas e profissionais.