DIREITO IMOBILIÁRIO – NEGOCIAR É A MELHOR OPÇÃO

ARTIGO DO ADVOGADO RENATO SAVY

O setor imobiliário sabidamente foi um dos mais atingidos nesse período de pandemia da Covid-19, que continua impactando esse mercado, mesmo que seus efeitos não sejam sentidos de maneira uniforme em toda essa cadeia produtiva. No Brasil, com histórico de instabilidade financeira, as empresas foram atingidas pela crise pandêmica de forma avassaladora, com a interrupção de vendas e prestação de serviços e a suspensão do faturamento, enfrentando dificuldades para cumprirem com suas obrigações trabalhistas, locatícias e condominiais.

Constatamos que as empresas ainda enfrentam sérias dificuldades para se reerguerem e outras fecharam suas portas em definitivo. Em tempos de Covid-19, não cabe a intransigência, uma vez que a ruína econômica do locatário é a ruina do locador. Várias empresas socorreram-se à Justiça para evitar ou reduzir o pagamento dos alugueis acordados com os locadores.

O mercado de compra e venda de imóveis ensaia em alguns centros geográficos do País, uma retomada, enquanto o segmento de locação residencial e comercial atravessa uma fase de negociação nos valores de contratos. Seja qual a for a situação, sempre sugerimos a negociação entre as partes, como a melhor opção para esse momento difícil que atravessamos.

Registramos no Brasil várias decisões judiciais prolatadas por magistrados, sensíveis ao momento de isolamento social, deferindo liminares, contemplando a suspensão e redução do pagamento dos alugueis. Fundamentando essas decisões na ruína econômica do empresário, nas dificuldades em quitar compromissos, de forma geral, bem como com os seus empregados. Não podemos ignorar que a dificuldade econômica do empresário atinge, não só a economia local, mas também, gera desemprego e consequentemente constitui uma ‘bola de neve’ economicamente desastrosa.

Observamos que nas locações de imóveis, a negociação cresce exponencialmente a cada dia, onde locadores e locatários sentam-se à mesa para resolverem os problemas relacionados à locação. Locadores mais receptivos aos problemas enfrentados por seus locatários, tendem a reduzir o valor mensal do aluguel e conceder prazo para adimplirem a diferença, de forma parcelada, em 2021, ano em que se espera o aquecimento da recuperação da economia brasileira e a geração de empregos.

Especificamente no caso da locação de imóveis, a repactuação de valores cresceu exponencialmente nos últimos meses. Verificamos de uma maneira geral, que as partes estão acordando a redução de valores nesses contratos, por pelo menos quatro ou cinco meses seguidos. Passado esse período, o contrato retorna ao seu valor original, acrescendo-se a partir do mês seguinte as parcelas referentes à diferença do valor repactuado.

Alerto que esse acordo pactuado deve ser feito através do aditamento de contrato, instrumento que dá segurança jurídica para as partes, prevenindo dúvidas ou qualquer outra questão futura que possa gerar algum conflito. Nessa questão de locação, sempre recomendamos muita cautela em relação a uma ação de despejo. Recomendo atenção para a lei 14.010 de 2020, que trata de despejo, assembleias e condomínios.

Em relação ao mercado de compra e venda de imóveis, o prolongamento do uso do home office, tem estimulado negócios nesse segmento. Pesquisas em diversas regiões do País, apontam para uma crescente movimentação de pessoas procurando por moradias que atendam aos seus novos interesses.  Nesse sentido, crescem os contratos jurídicos entre vendedores e compradores. Friso a importância das partes se atentarem para a segurança jurídica, que somente um contrato bem feito entre as partes pode oferecer.

Nesses tempos de pandemia, a maior parte da documentação exigida das partes, muitas vezes, é enviada pela internet. Sugiro que se atente para todos os detalhes. Desde os termos jurídicos do contrato a ser firmado à documentação apresentada, tanto dos vendedores, como dos compradores, mas também do imóvel que está sendo transacionado.

A cuidadosa análise jurídica é fundamental, para que todos tenham segurança do que está sendo pactuado e para que não haja arrependimento depois, muitas vezes com danos irreparáveis, inclusive de ordem financeira, prejudicando toda uma vida de árduo trabalho!

 

Renato Savy é professor e advogado especialista em Direito Contratual e Imobiliário.

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