A Black Friday ganha cada vez mais destaque e relevância no varejo brasileiro. O advogado Pedro Quagliato especialista no Direito do Consumidor, alerta que mesmo em tempos de Black Friday, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) continuam valendo integralmente.
O especialista aponta que na Black Friday continua valendo o direito de arrependimento, que o consumidor possui de sete dias para desistir da compra de um produto, realizada online. Pedro Quagliato, diz ainda que também estão mantidas as regras que proíbem propaganda enganosa e o marketing abusivo de produtos. Quagliato explicou que no passado, nos primeiros anos da Black Friday, eram comuns denúncias de sobre práticas abusivas por parte das empresas. “A atuação do Procon e a aplicação contínua das penalidades previstas no CDC, contribuíram para melhorar as relações entre as empresas e os consumidores”, reforça.
Outro ponto destacado por Quagliato é que a garantia, os termos e condições de entrega dos produtos não são flexibilizados por conta da Black Friday. “As regras do CDC continuam sendo aplicadas e os consumidores devem ter muita atenção com práticas abusivas comerciais, como falsos descontos ou com o valor do frete elevado, algumas vezes bem maior do que o próprio preço do produto. Também continua proibida a prática de preços maiores do que os anunciados”, acrescenta o especialista.
As políticas de troca de cada loja devem ser divulgadas de forma ostensiva e bem claras, para que os consumidores tenham acesso e total compreensão, inclusive em vendas realizadas pela internet.
Em qualquer hipótese de atraso no cumprimento do prazo de entrega do produto adquirido, a empresa não pode se eximir dessa responsabilidade, culpando a transportadora. “O artigo sétimo do CDC diz claramente que essa responsabilidade é respondida solidariamente por toda a cadeia produtiva e dessa forma ninguém poderá se eximir disso”, esclarece Quagliato.
E em caso de descumprimentos ou de violações dessas regras e na impossibilidade de um acordo, a recomendação do advogado é que o consumidor procure o Conar ou o Procon de sua cidade ou em última hipótese, os juizados especiais cíveis.
Foto: Advogado Pedro Quagliato especialista no Direito do Consumidor.
Crédito: Divulgação.
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