EMPRESAS AINDA DESCUMPREM PORTARIA COM RELAÇÃO A INSTALAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO

A Sispro, fornecedora de tecnologia e serviços para a gestão empresarial, estima que pelo menos 25% das médias e grandes empresas ainda não adotou o Ponto Eletrônico, como determina a portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego, que teve na Portaria 373 uma flexibilização das regras para a marcação do ponto eletrônico nas organizações, permitindo que as empresas possam adotar sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP (Registrador Eletrônico de Ponto), desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo.
No entanto, segundo Pedro César de Melo, gerente do produto Sispro RH, muitas empresas que ainda aguardam respostas do Judiciário às inúmeras ações impetradas por sindicatos patronais, que questionam vários pontos da portaria, entre elas a obrigatoriedade de adoção de novos equipamentos para impressão de comprovantes a cada marcação de ponto. “Como muitas das decisões ainda é liminar e a análise da constitucionalidade da medida ainda não é conclusiva, muitas empresas mantêm seus sistemas antigos de registro de ponto. Este descompasso entre o que determina a portaria e o entendimento da nova regra faz com que muitas empresas se mantenham em ritmo de espera”, comenta o consultor da Sispro.
A favor da nova regra conta a possibilidade dela desafogar a Justiça do Trabalho, que recebe mais de 2 milhões de ações por ano, incluindo as que pedem o pagamento de horas extras não pagas por falta de registro. “O Brasil é campeão mundial de ações trabalhistas, à frente de países como Estados Unidos, França e Japão. Estima-se que o Ponto Eletrônico possa reduzir este tipo de questionamento por parte dos empregados, aliviando, assim, o volume de ações na Justiça”, comenta Pedro Melo. “Além das multas pelo não cumprimento da nova regra, as empresas também podem ser surpreendidas com novas ações trabalhistas”, destaca o especialista.
Como parte de sua estratégia de crescimento no mercado de soluções para a gestão de Recursos Humanos, a Sispro oferece o módulo Ponto Eletrônico do Sispro RH, criado para calcular automaticamente horas trabalhadas, horas extras, atrasos, faltas, saídas antecipadas, adicional noturno, DSR etc, e que pode ser integrado aos modelos de REP que atendem à portaria 1050. O software elabora regras de jornadas de trabalho, por meio de tabelas de horários, para total controle de turnos de revezamento, folgas programadas, escalas de trabalho, regimes especiais de trabalho etc. Atende ao Banco de Horas e associa os funcionários a seus horários, possibilitando infinitas combinações de horários e também permite a gestão de ponto via Web.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

SAIBA USAR O TEMPO COMO ALIADO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

ARTIGO DE JOÃO GUILHERME CAENAZZO O planejamento sucessório – que por décadas chegou a ser …

Deixe uma resposta

Facebook
Twitter
LinkedIn