ESPECIALISTA ORIENTA COMO SE DEFENDER DO BLOQUEIO DE CRIPTOMOEDAS JURIDICAMENTE

ESPECIALISTA ORIENTA COMO SE DEFENDER DO BLOQUEIO DE CRIPTOMOEDAS JURIDICAMENTE

O mercado de criptomoedas tem crescido cada vez mais em todo o mundo, acompanhado à popularização das tecnologias blockchain e à entrada de novas plataformas e serviços relacionados às criptomoedas. No último ano, por exemplo, aconteceu uma grande valorização do Bitcoin, chegando a um crescimento superior a 150%.

Essa popularização tem motivo é que as criptomoedas têm como principais características a anonimidade das operações e à descentralização que essas moedas proporcionam, gerando uma eliminação de intermediários como bancos ou governos para efetuar as operações, fator considerado positivo por investidores, uma vez que os usuários têm posse direta de suas criptomoedas (armazenadas em carteiras digitais), sem depender de terceiros para gerenciar ou autorizar transações.

Contudo, principalmente por não envolverem instituições financeiras, o aumento das operações com ativos digitais também desperta a atenção das autoridades, principalmente no que tange a possíveis usos das moedas para atividades ilícitas.

Entre os principais usos ilícitos das criptomoedas estão a lavagem de dinheiro, financiamento e tráfico internacional de drogas, tráfico de armas, corrupção, tráfico de pessoas, dentre outros. Inclusive, no Brasil está em andamento um movimento da Justiça Federal para a criação de uma ferramenta de bloqueio de ativos digitais mantidos em corretoras de criptomoedas, o CriptoJud. O novo sistema seria similar ao SisbaJud, que permite bloqueios financeiros, mas em contas e carteiras digitais no país.

Atuando no Brasil, Portugal, Hungria e Espanha, o advogado Eduardo Maurício, especializado em Direito Penal, explica como é caracterizado o bloqueio de ativos digitais. “O bloqueio de criptomoedas é caracterizado pelo bloqueio dos ativos digitais que estão depositados em uma Wallet (carteira digital). Com a medida, a pessoa não consegue transferir/transacionar as moedas digitais, aparecendo ‘failed’ quando tenta transferir algum valor para outra Wallet. Assim, as criptomoedas ficam congeladas até que exista uma ordem de desbloqueio por parte da Polícia Judiciária que procedeu à ordem de bloqueio/congelamento das moedas digitais”, comenta.

O bloqueio pode afetar as operações de investidores individuais e empresas que utilizam esses ativos. Desse modo, o especialista destaca que o dono da Wallet pode se antecipar e sempre deixar em seu arquivo interno a documentação que justifica as transações que deram origem ao valor da transação e que demonstrem a origem lícita da atividade. Esse cuidado pode contribuir para um desbloqueio mais rápido das criptomoedas congeladas.

Entretanto, quando a medida é efetuada, além do cuidado destacado por Eduardo, é necessário que o prejudicado tenha apoio jurídico para contornar a situação. Além disso, ele recomenda que os donos das wallets bloqueadas não tentem burlar os bloqueios, uma vez que podem haver penalizações. “Por experiência que tenho em casos práticos, a proprietária da Wallet bloqueada deve contratar um advogado especialista em ativos digitais, para que proceda na notificação extrajudicial à emissora da stablecoin, para que seja procedido ao desbloqueio ilegal e abusivo, sob pena de constrangimento ilegal”, reforça. Caso o desbloqueio não seja realizado de imediato, deve-se colocar como pedido subsidiário para que seja informado o motivo do bloqueio e sua origem, para então ser requerido, perante a Polícia ou Ministério Público do país que procedeu na ordem, o imediato desbloqueio.

O advogado ressalta que o processo pode demorar. Recentemente, o escritório Eduardo Maurício Advocacia teve um caso de um cliente com aproximadamente 2,3 milhões de dólares usdt (Tether) bloqueados. Somente após 6 meses, depois de notificar a Tether, entidade que informou a origem do bloqueio, foi possível desbloquear aproximadamente 2 milhões de dólares, com amparo na legislação norueguesa. Os outros US$ 300 mil, que eram realmente o objeto da investigação, renderam ao proprietário da Wallet uma notificação para requerer o desbloqueio perante a autoridade judicial norueguesa, com a obrigação de comprovar documentalmente a origem lícita do referido valor.

Foto: Advogado Eduardo Maurício.

Crédito: Pedro Dias.

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