ESPECIALISTA ORIENTA SOBRE RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO INDEFERIDA

Receber a informação de que o recurso de multa de
trânsito foi indeferido não significa o fim do processo de busca por justiça. O
motorista acusado injustamente de cometer uma infração de trânsito ainda pode
recorrer ao próprio Detran (Departamento Estadual de Trânsito), em segunda
instância administrativa, no caso de multa estadual, ou ao Contran (Conselho
Nacional de Trânsito), se a multa for federal.

Para a advogada Irene Patrícia Nohara, doutora em
Direito Administrativo, nada impede também que a imposição da multa seja
questionada também no âmbito do Poder Judiciário. “A Constituição assegura que
não será excluída da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito”,
afirma Irene, lembrando que se houver como comprovar com documentos de plano, a
via mais recomendada é o mandado de segurança, por ser mais rápido e haver
possibilidade de concessão de liminar.

Com frotas cada vez maiores, as cidades têm
investido pesadamente em sistemas de monitoramento e controle de tráfego. O que
não significa que não haja erros ou até injustiças. Não é raro o motorista ser
surpreendido com o aviso de que está prestes a perder a habilitação por excesso
de pontos na carteira.

Para a advogada Irene Patrícia Nohara, é
essencial acompanhar a situação com cuidado para evitar dores de cabeça. Manter
o endereço atualizado para o recebimento de multas e acompanhar a pontuação na
carteira de habilitação são duas medidas simples e importantes para evitar
surpresas.

No caso de multas indevidas, há um prazo para
entrar com o recurso. “No caso de multas indevidas, a pessoa precisa provar os
fatos que está alegando e pedir o cancelamento da multa no recurso enviado ao
órgão administrativo”, disse Nohara. Assim, se alegar um erro formal de
digitação em uma multa de trânsito, o cidadão deve comprovar que o veículo que
possui é outro; se houver uma afirmação de que ele não estava dirigindo o
veículo multado, pois não estava no País, por exemplo, na data, ele deve
juntar, entre outros documentos, as passagens aéreas. “Importante que haja
clareza e objetividade na formulação do recurso.”

As chances de dar certo dependem tanto da
alegação quanto da comprovação do que está dito no recurso. Em muitos casos, é
recomendada a apresentação do recurso pessoalmente no Detran e não pelo correio.

 
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