FILA DO INSS CRESCE E SEGURADOS TÊM DIFICULDADES EM ACESSAR BENEFÍCIOS

De acordo com os últimos dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a autarquia federal acumulava em torno de 1,8 milhão de requerimentos à espera de análise até o início de novembro. A fila de pedidos dificulta a concessão da aposentadoria e de benefícios a segurados que, muitas vezes, dependem da seguridade social em meio ao desaquecimento econômico com a pandemia da Covid-19.

Segundo especialistas, é fundamental que os segurados se atentem à documentação utilizada nas solicitações ao INSS, o que pode acelerar a análise do pedido e ainda evitar o seu indeferimento. Exemplos de benefícios que dependem da documentação e exigem o cuidado redobrado são o auxílio-doença, a pensão por morte e o auxílio-acidente. “Na maioria dos casos, o erro do segurado ao solicitar o benefício é o principal problema, superando a morosidade do INSS. Atualmente, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no país. Mas existem outros erros”, aponta João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Os segurados podem verificar se há dados divergentes ao acessar o portal meu.inss.gov.br, criar uma senha, e posteriormente, clicar no link do CNIS. É possível comparar as informações da página com as da carteira de trabalho. “Importante sempre comparar tanto se os períodos dos vínculos de trabalho estão corretos, como os salários de contribuição. Podem estar faltando períodos ou o recolhimento ter sido menor”, complementa Badari.

Caso realmente faltem períodos ou os valores estejam menores, a apresentação da carteira de trabalho ao INSS permite retificar as informações, desde que o documento não apresente rasuras.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Erick Magalhães, afirma que a divergência de informações é comum hoje e a verificação se torna necessária. “Caso o segurado tenha tido o extravio de alguma carteira de trabalho, é importante buscar outros documentos que possam comprovar que realmente trabalhou naquela empresa, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o termo de rescisão do contrato de trabalho”, orienta.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por sua vez, é outro documento que exige a atenção dos segurados. As empresas possuem a obrigação de fornecer o PPP que comprova, por exemplo, o trabalho em condição de insalubridade. Badari afirma que o ideal é que o trabalhador solicite o documento no momento da rescisão, mas também é possível obtê-lo posteriormente. “Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador e na Junta Comercial você também poderá acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios”, esclarece.

Outra dica sobre a documentação que facilita a concessão do benefício, no caso do auxílio-doença, tem relação com a data do documento. “Quanto mais recentes os laudos médicos, melhor. Pode ser um laudo concedido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), não precisa ser um médico particular. O atestado é dado por aquele médico pelo qual o segurado passa e leva uma guia de remédio”, exemplifica.

Análise e perícia

Os especialistas ainda orientam os segurados para que, além de ter cuidado com a documentação, sejam claros quanto ao pedido durante a perícia técnica. É necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida, por exemplo, no caso da solicitação do auxílio-doença. “O que as pessoas não sabem é que o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença. Os segurados focam em mostrar que estão doentes. Uma pessoa que tem dor na coluna e trabalha de costureira, por exemplo, deve relatar a dor com a qual chega em casa todos os dias, como a doença a torna incapaz para o trabalho”, explica Badari.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, lembra que se cabe ao segurado juntar a documentação correta para pedir o benefício, cabe aos peritos técnicos do INSS fazer a análise correta. A Lei 8.213/91 determina que o órgão possui o prazo de 45 dias para dar resposta aos pedidos. “O INSS deveria rever os seus procedimentos, tendo em vista a grande demora para análise, para que o mesmo não se fizesse necessária a interposição de medidas judiciais, as quais os seus índices vem aumentando cada vez mais por conta da demora da autarquia”, critica.

Para Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a contratação de servidores temporários pelo órgão federal tem sido insuficiente para reduzir as filas de benefícios. “Tivemos a pandemia, que gerou um aumento de benefícios como o auxílio-doença e a pensão por morte. Há casos de segurados que aguardam há mais de um ano pela emissão de uma certidão de tempo de contribuição”, lembra.

Na opinião do advogado João Badari, a responsabilidade pela demora é do órgão federal. “Importante destacar que mesmo com as agências fechadas (durante a pandemia), os servidores continuaram trabalhando e analisando os pedidos de benefícios. O número de servidores é extremamente reduzido. É necessário que o governo abra concursos e realize contratações”, defende.

 

 

Foto 1 – João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Foto 2 – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Erick Magalhães.

Foto 3 – Advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Foto 4 – Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Crédito: Divulgaqção.

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