LEGISLAÇÃO ENGESSADA

ARTIGO DE REGINA ROCHA DE SOUZA PINTO

A crise da companhia aérea Avianca Brasil nos faz refletir o quanto a legislação para o transporte por fretamento é engessada e que precisa, urgentemente, ser revista para que o setor possa atuar, principalmente em caráter emergencial, em situações como a registrada durante o feriado de Páscoa, quando mais de mil voos da empresa aérea foram cancelados.

O cenário era de caos para as operadoras de turismo que haviam vendido pacotes de excursões para o feriado prolongado e viram seus clientes/passageiros ficarem literalmente a pé. As agências entraram em contato com as transportadoras turísticas para fazer viagens em trechos interestaduais que seriam realizadas pela Avianca, já que nem a malha aérea conseguiria atender toda a demanda de pessoas que já tinham passagem comprada.

As operadoras turísticas tentaram montar um esquema para que um mesmo veículo levasse um grupo de um estado para o outro e lá aguardasse uma nova leva de passageiros para seguir viagem para outro destino. Simples, não? Não. As operadoras de transporte turístico por fretamento não puderam atender a esta demanda por conta da legislação brasileira, que não permite esse tipo de operação.

Para todo transporte rodoviário se faz necessário solicitar uma autorização antecipada para a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), mediante apresentação de uma série de documentos, para que a empresa possa disponibilizar um veículo para levar um grupo a um determinado destino e ali esperar um outro grupo para levá-lo a outro lugar, aproveitando o mesmo carro, exceção prevista para as viagens rodo aéreas, já que a regra é circuito fechado (mesmo passageiro parte e retorna para mesmo destino na mesma viagem).

O problema é que essa burocracia leva tempo e tempo foi o que menos sobrou nessa história toda, tornando impossível cumprir todas as exigências solicitadas pela agência reguladora, o que impediu que pudéssemos dar a assistência necessária para as operadoras de turismo nessa situação emergencial, já que os empresários de fretamento – que tinham frotas disponíveis para o serviço – optaram por não atender à demanda sem o aval da ANTT, já que correriam o risco de ter seus veículos autuados e/ou apreendidos nas rodovias.

Vale destacar que fazer apenas um trecho do roteiro e enviar um ônibus vazio para o outro trecho seria, além de tudo, logisticamente financeiramente inviável para o fretamento e para as operadoras de turismo contratantes.

Não sabemos se teremos episódios como o do feriado de Páscoa novamente, mas toda essa situação nos faz enxergar o quanto é importante que os órgãos fiscalizadores pensem na importância de modificar a legislação; é preciso pensar em uma solução mais ágil para que o setor de fretamento possa atender demandas de caráter emergencial e que consiga dar a assistência necessária para as operadoras de turismo.

 

Regina Rocha de Souza Pinto é turismóloga e advogada com especialização em Processo Civil. Atua como Diretora Executiva da FRESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo e como assessora jurídica do SINFRECAR – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região. É também Secretária Executiva do Conselho Estadual de Turismo do Estado de São Paulo.

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