LGPD- PAÍS PRECISA CRIAR CULTURA PARA PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigência a partir de 16 de agosto de 2020, mostra “a necessidade de criarmos uma cultura direcionada para a proteção de dados”. O alerta é do advogado e sócio do Lemos Advocacia Para Negócios, Nelson Adriano de Freitas, em palestra direcionada para o setor empresarial em Campinas. Sobre o período que as empresas terão para se adequar até o início da vigência da LGPD, que trata da proteção de dados fornecidos pelas pessoas físicas nas transações comerciais, o especialista afirmou que “pode ser curto ou longo, dependendo do estágio de adequação que cada uma se encontra.  Nelson explicou que a informação é uma propriedade valiosa, entre as quais a proteção dos dados pessoais e que a LGPD se espelhou na legislação da União Europeia.

Na palestra, o advogado disse que a LGPD terá uma repercussão muito grande na sociedade brasileira, semelhante ao que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor. Da mesma forma que o CDC, a nova legislação trata o consumidor como a parte mais vulnerável na relação comercial e é dentro desse contexto que as empresas terão que se organizar e se preparar para atender as novas demandas que deverão surgir com a LGPD.

Nessa apresentação, a advogada Adriana Garibe, também do Lemos, comentou sobre os aspectos jurídicos da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que à semelhança das agências reguladoras, vai atuar no segmento. Adriana comentou que a complexidade do tema e as notícias recentes de vazamentos de dados e informações, impõem grandes desafios às empresas diante da nova legislação de proteção de dados.

A LGPD exigirá adequação de empresas de qualquer tamanho ou atividade e terceirizadas, incluindo o empreendedor individual, que por qualquer razão tenham acesso às informações de pessoas físicas.

A nova legislação tem, entre outros objetivos, proteger os dados fornecidos pelas pessoas, seja em uma compra pela internet ou presencialmente em um balcão de uma loja. A proteção abrange desde os documentos pessoais mais comuns, como CPF, RG e endereço, até cópias fornecidas, como holerite, declaração de bens ou qualquer outro tipo de documento. Informações relativas às questões pessoais estão protegidas pela LGPD. Outro aspecto que o advogado do Lemos julga ser importante ficar muito bem entendido é que todas as informações e também os documentos solicitados, nas transações de compra e venda pela internet ou presencialmente, pela nova legislação deverão ser devidamente protegidos e armazenados. A lei define a forma e o tempo para armazenamento dos dados e garante o sigilo e a inviolabilidade dessas informações.

Na LGPD também está garantido o direito das pessoas terem acesso às informações ou documentos anteriormente fornecidos. A lei estabelece ainda que as informações que forem solicitadas deverão estar alinhadas a sua finalidade, adequação e necessidade. “A informação de dados solicitada ao consumidor, para ser fornecida precisa ter relevância em relação à compra que se está realizando. Perguntar na compra de um eletrodoméstico qual a crença religiosa do cliente, não tem sentido”, exemplifica o advogado Nelson. Ele explica que o consumidor, no caso da informação solicitada não ter nenhuma relação objetiva com a compra que está realizando, pode se recusar a passá-la e estará amparado pela Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Foto 1 –  Palestra do advogado e sócio do Lemos Advocacia Para Negócios, Nelson Adriano de Freitas.

Foto 2 – Sócios do Lemos Advocacia Para Negócios.

Crédito: Roncon & Graça Comunicações

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