MAIS DE 130 MIL CONTRIBUINTES DE CAMPINAS AINDA NÃO ENTREGARAM O IR 2021

Termina no dia 31 de maio o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021, ano base 2020. Originalmente, o prazo termina no dia 30 de abril, no entanto, desde o ano passado em decorrência da pandemia da Covid-19, o prazo vem sendo estendido. Em 2020, a declaração foi prorrogada até o dia 30 de junho   Em 2021, a Receita Federal adiou a entrega para o dia 31 deste mês. Com o período mais longo, muitas pessoas acabam deixando o preenchimento da declaração para a última hora. Segundo a Receita Federal, em Campinas (SP), foram 199.584 declarações entregues até às 23h59 de quinta-feira (13). Ao todo, são esperadas cerca de 339.314 declarações de contribuintes do município.

Apesar do prazo mais longo,  antecipar o envio pode ser uma oportunidade para organizar as finanças e acertar as contas com o “Leão”. Neste ano, a declaração tem algumas novidades. “Com novas regras é importante buscar informação e iniciar o preenchimento com antecedência para evitar erros. Quem antecipa o envio também se beneficia com a antecipação da restituição, caso houver, e esse pode ser um bom recurso para investimentos”, explica o Diretor de Desenvolvimento da Central Sicredi PR/SP/RJ, Adilson de Sá.

E, para quem está com dúvidas sobre o preenchimento, o especialista em finanças do Sicredi separou algumas dicas para evitar erros e surpresas.

Quem deve declarar?

Para começar, é importante lembrar que precisa entregar a declaração do Imposto de Renda quem:

– Em 2020, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

– Caso a renda seja oriunda de atividade rural, a receita bruta deve ser superior a R$ 142.798,50;

– Até 31 de dezembro de 2020 possuía bens, como imóveis e veículos, com valor total superior a R$ 300 mil;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

– Realizou operações na Bolsa de Valores ou ganhou capital com a venda de bens sujeitos à tributação, como imóveis e veículos.

– Aqueles que possuem dependentes devem ficar atentos aos rendimentos eventualmente recebidos. A renda do dependente, caso exista, será somada à renda do contribuinte declarante do imposto e a base de cálculo será maior.

Reúna e organize informes e documentos

Separar os documentos necessários antes de iniciar a declaração é um passo importante para facilitar o envio. “A organização é uma aliada, especialmente para evitar divergências nas informações. É preciso reunir os informes do empregador, das instituições financeiras, além de documentos e comprovantes com despesas em educação, saúde e pagamentos ou rendimentos com aluguéis”, explica o especialista.

Atenção às novidades

Entre as novas regras para a declaração do IR 2021 está a obrigatoriedade de informar o recebimento do auxílio emergencial, caso o contribuinte tenha recebido, junto com o auxílio por conta da Covid-19, outros rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 22.847,76 em 2020. Isso porque quem tiver esse rendimento superior deverá devolver o auxílio emergencial. Outra atualização para o contribuinte são os novos códigos de preenchimento na parte de “Bens e Direitos” para realizar a declaração de criptomoedas e outros ativos.

Antecipar entrega  pode gerar investimentos

De acordo com a Receita Federal, o pagamento das restituições será feito em cinco lotes, sendo o primeiro liberado no dia 31 de maio e o último no dia 30 de setembro. “Quem tem valores a restituir pode aproveitar o dinheiro extra para investir. Essa é uma oportunidade de conhecer opções mais adequadas a cada perfil. Para quem deseja poupar recursos, o dinheiro extra também é um incentivo. O associado do Sicredi pode, por exemplo, informar o número da conta poupança na declaração para fazer uma reserva financeira e utilizar em caso de necessidade”, finaliza o especialista.

O valor da restituição também pode ser antecipado para pagamento de dívidas mais caras. O contribuinte que tiver valores a restituir pode usar esse valor futuro para fazer uma operação de crédito chamada antecipação de restituição de IR na instituição financeira que ele indicou para receber o crédito da sua restituição e, por exemplo, pagar dívidas ou créditos mais caros.

 

Foto: Superintendência da Receita Federal em Brasília (DF).

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

ACREFI ELEGE O PRIMEIRO PRESIDENTE NEGRO EM 66 ANOS DE EXISTÊNCIA DA ENTIDADE

A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) acaba de eleger seu …

Facebook
Twitter
LinkedIn