MARCA DE UMA REGIÃO PODE GERAR RIQUEZA PARA TODOS

ARTIGO DA ADVOGADA CLARA TOLEDO CORRÊA

Indicação de Procedência ou Denominação de Origem são selos e marcas conhecidas como Indicações Geográficas que, respectivamente, atestam produtos de uma região e as qualidades exclusivas do local devido à forma como são produzidos.

Quando pensamos em Indicações Geográficas pensamos na riqueza gastronômica e, consequentemente, cultural de uma região. Entretanto, esse tipo de Propriedade Industrial pode nos revelar muito mais do que queijos, farinhas, vinhos, cachaça, camarões, doce de leite e mais uma infinidade de sabores que nos fazem salivar.

Ela nos revela uma possibilidade de preservar ou resgatar tradições que estão se perdendo – e que fazem parte da construção humana. Uma vez que construímos identidades a partir de culturas distintas, o que por si é riquíssimo -, bem como a sua característica de diferenciar produtos e serviços. Isso coloca aqueles que os produzem e oferecem, em vantagem competitiva e concorrencial de mercado. Revelando assim o caráter de ativo da Indicação Geográfica e proporcionando assim a riqueza local.

Entretanto, quando menciono a riqueza local não me restrinjo única e exclusivamente ao comércio de determinada Indicação Geográfica de forma pontual – relação produção, venda e compra de mercadoria, mas me refiro a uma riqueza que ultrapassa fronteiras.

Logicamente, os primeiros agentes a serem beneficiados nessa cadeia são os produtores das Indicações Geográficas – em geral famílias e cooperativas – pelo simples comércio dessas riquezas. Mas, por exemplo, se pensarmos em Indicações Geográficas advindas da agricultura, além de tradições, podemos vislumbrar a preservação ambiental como ocorre na produção de mel do Oeste do Paraná e outras formas de produções sustentáveis em todo o País. Isso gera a possibilidade de rastreamento de boas práticas agrícolas, bem como a possibilidade de inovações em negócios, que acarretam mudança na base educacional local.

Assim, não apenas os produtores das Indicações Geográficas “saem ganhando”, mas toda a localidade. Outro exemplo da riqueza advinda dessa Propriedade Industrial é o crescimento do turismo local, uma vez que não é incomum visitar cidades e regiões para se apreciar os sabores locais conhecidos nacionalmente e até internacionalmente. Isso promove uma organização produtiva, valorizando a região e o seu desenvolvimento.

Entretanto, tais riquezas não ficam restritas a tais localidades, uma vez que a comercialização desses produtos chega a atingir o País todo. Assim, um comerciante de São Paulo pode ter em seu negócio a farinha de mandioca de Morretes, da mesma forma que muitos calçados de Franca estão espalhados em outros estados e países e assim com todas as Indicações Geográficas, que ultrapassam 55 produtos e serviços no Brasil.

Ainda, poderíamos contar com inovações e tecnologias que permanecessem no País por serem desenvolvidas aqui, fomentando pesquisa e desenvolvimento, não apenas voltado para a exportação. O que, como já mencionado, abrange não apenas os agentes diretos dessa cadeia e cenário, mas que pode envolver a educação e saúde do País, dessa forma contribuindo para um cenário social menos injusto.

 

Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]

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