MUDANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL MIGRATÓRIA LABORAL DEVEM AJUDAR NO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DO PAÍS

A partir da implementação da nova Lei de Migração, o processo migratório brasileiro tem passado por inúmeras mudanças e melhorias, comemora João Marques da Fonseca, presidente da EMDOC, uma das mais renomadas consultorias jurídicas de mobilidade global do País. Publicada no final de 2017, a Lei nº 13.445/17 trouxe critérios ainda mais transparentes para este complexo cenário, principalmente no que tange a imigração laboral. “A nova estrutura migratória laboral brasileira tem como objetivo criar um ambiente de atratividade para a imigração. Tornar o Brasil um País atrativo para receber empreendedores internacionais e profissionais altamente qualificados para áreas realmente estratégicas para a nação. O que irá impulsionar as imigrações e alavancar o desenvolvimento e crescimento econômico brasileiro, como já acontece nos 20 países mais desenvolvidos do mundo, há, pelo menos, 30 anos”, comenta Fonseca.

Com o início do novo mandato presidencial, a nova Lei já tem passado por importantes transformações. Segundo o executivo, em 1º de janeiro de 2019, quando Jair Messias Bolsonaro assumiu a presidência do Brasil, a imigração do País recebeu novas diretrizes, mediante a publicação do Decreto n° 9.662/19 – alterado pelo Decreto n°9.701/19, que estabelece a nova organização dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. “A nova Lei de Migração traz novas modalidades de vistos, novos procedimentos, novos prazos,  normatização de conceitos, entre outros benefícios, que serão fundamentais para o crescimento da imigração brasileira e, consequentemente, de nossa economia. A mudança da legislação é uma grande evolução para o Brasil”, comenta Fonseca.

Uma das principais mudanças trazidas pelos Decretos, e já anunciada oficialmente pelo governo, foi a extinção do Ministério do Trabalho, que foi um dos principais órgãos responsáveis pela reestruturação normativa da nova Lei de Migração, dado à sua atuação na definição das modalidades de vistos que envolvem a atividade laboral no País.

No novo contexto, a Coordenação-Geral de Imigração Laboral e o Conselho Nacional de Imigração passaram a integrar a pasta do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Inclusive, a partir de março de 2019, todos ocuparão o mesmo espaço físico, extinguindo oficialmente o departamento do Ministério do Trabalho. “Com a união dos órgãos, a Imigração  passa a ser centralizada, o que é um grande avanço. Desta forma, as decisões, normas e operacionalidade dos processos, por exemplo, passam a seguir as mesmas diretrizes, ganhando velocidade no diálogo e na análise e, consequentemente, nas decisões. Vale ressaltar que a Imigração Laboral é a mola propulsora do desenvolvimento sustentável de um País”, ressalta o presidente da EMDOC.

De acordo com Marques, no novo panorama, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atribuíram prioridade máxima ao cumprimento das normas migratórias, a fim de evitar as sanções pecuniárias, que atingem tanto a pessoa jurídica estabelecida em território nacional quanto a física.

Nesse sentido, uma das principais novidades trazidas pela nova Lei de Migração foram os valores das multas aplicadas pelo descumprimento da norma, que podem variar, para empresas, entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por ato infracional. A legislação ainda tipifica como crime a promoção de migração ilegal, acrescentando a infração ao artigo 232 do Código Penal Brasileiro. “A nova Lei de Migração trouxe diversas inovações para o País, mas, também, responsabilidades Legais, Penais e Fiduciárias, com alto grau de risco aos empresários que não cumprirem as normas. Com as novas regras, pode ser considerado crime de promoção de migração ilegal declarar informações falsas às autoridades; manipular documentos e outros papéis públicos; facilitar a tramitação de pedidos de vistos e viabilizar vantagens indevidas a agentes públicos, a fim de agilizar a regularização da estada de imigrantes no País. A reclusão do autor pode ser de dois a cinco anos, além da multa. Outra penalidade implacável, sem dúvida, é a mácula gerada à marca da empresa envolvida”, orienta Fonseca.

Para o executivo, portanto, estamos diante de uma nova perspectiva, onde muitas mudanças ainda podem acontecer na política migratória nacional, a fim de garantir que a Política Nacional de Migrações cumpra com os seus dispositivos, coordene e articule ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo Federal em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Fundada em 1985, a EMDOC é uma consultoria especializada em serviços de mobilidade global. Com sede em São Paulo e com cerca de 200 colaboradores, oferece atendimento personalizado a empresas e pessoas físicas que buscam agilidade e segurança nos trâmites de imigração para o Brasil, transferência de brasileiros para o exterior e serviços de relocation. Atualmente, a EMDOC atua por meio de escritórios próprios e parceiros em diversos países dos cinco continentes. No Brasil, são nove escritórios próprios e 12 correspondentes distribuídos em todo o território nacional. Nos Estados Unidos, há um escritório próprio em Miami. Entre os principais diferenciais da empresa, destacam-se as equipes de consultores de origens japonesa, chinesa e europeia, que formam as chamadas “chinese desk”, “japanese desk” e “european desk”, além das certificações ISO 9001 e 14001 e de um corpo jurídico próprio, especializado em direito imigratório. A EMDOC é a única empresa de imigração a ter um projeto com o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados).

 

Foto: João Marques da Fonseca, presidente da EMDOC.

Crédito: Divulgação.

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