ARTIGO DA ADVOGADA CLARA TOLEDO CORRÊA

A Propriedade Intelectual sempre foi um pilar essencial para a inovação e competitividade no mercado. No entanto, com o avanço da era digital, a necessidade imposta pela pandemia de tornar “tudo digital” e o surgimento de novas tecnologias como o metaverso, a proteção desses ativos tornou-se ainda mais complexa e crucial – o que antes tínhamos que proteger apenas no mundo real, agora temos que proteger na internet. Assim, empresas de todos os ramos e criadores de conteúdo enfrentaram desafios que antes não conheciam, desde a violação de marcas em ambientes virtuais até a má utilização de obras protegidas por direitos autorais em plataformas digitais.
A forma e a velocidade, portanto, como a informação circula e o acesso a ela facilita a violação e o rastreamento das propriedades intelectuais trazendo novos riscos a tais ativos. Dessa forma, como já mencionado, como é evidente que ocorriam no mundo off-line ocorreram a ocorrer no mundo digital, como falsificações de marcas por meio de NFTs (certificados digitais que comprovam a proteção de uma obra) e o uso não licenciado de marcas, propagação de deepfakes, cópia não autorizada de softwares e outros direitos autorais e problemas com o cybersquatting (registro de domínios idênticos a marcas famosas para venda ou por mera má-fé).
Com isso, empresas e empreendedores se veem obrigados a adotar estratégias proativas de proteção. O primeiro passo para garantir a proteção é o registro no órgão competente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que não é nenhuma novidade, mas quando se trata do mundo digital há algumas questões específicas. No metaverso, por exemplo, empresas como Nike e Gucci já registraram suas marcas para classes relacionadas a bens virtuais e NFTs. Mas, isso não se aplica apenas a grifes, uma vez que plataformas e e-commerces exigem MEI’s e muitas empresas o registro de marcas para comercializarem seus produtos com vantagens competitivas.
Além disso, existem ferramentas de monitoramento digital (como software antipirataria) que podem ser usadas para identificar usos indevidos e as ações judiciais ou notificações extrajudiciais “tradicionais”, que sempre foram essenciais para coibir infrações.
Ainda assim, em casos de licenças, um contrato bem redigido define claramente os limites de uso de uma marca, software ou obra intelectual, seja dentro ou fora do metaverso, que podem incluir desde licença de uso de avatar ou item virtual, cláusulas de exclusividade de atuação e território a direitos sobre NFT’s contratados a marcas.
Entretanto, tudo isso pode subir muito abstrato para a maioria da população. Mas, para uma outra parte composta de crianças, adolescentes e jovens adultos (o futuro do mercado consumidor), tal realidade é muito mais palpável por meio de jogos como Roblox e Fortinite. No caso desses jogos, podemos observar um exemplo positivo de como uma gestão bem feita de ativos intelectuais e contratos bem redigidos podem favorecer marcas que existem no mundo off-line (como foi o caso da Vans e Wendy’s).
No entanto, não podemos deixar de lado experiências ruins como a da Nike, que teve a venda de NFT’s não autorizados de imagens de seus tênis por uma plataforma ou mesmo o caso da Hermès vs. Esses foram casos claros de diluição de marca e concorrência ilegal, pois terceiros se utilizaram de esforços que as marcas originais fizeram durante anos para chegar onde chegou e o dinheiro que deveria ser destinado aos criadores da marca, foi, a princípio, para os infratores.
Consequentemente, temos que a proteção da propriedade intelectual na era digital não é mais opcional e que as empresas devem adotar medidas preventivas no mundo cada vez mais digital, incluindo registros adequados, pois essa falta de proteção pode significar uma perda incalculável de dinheiro.
Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e defensora da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. [email protected]