NOVA ERA: CONTRATOS INTELIGENTES

ARTIGO DA ADVOGADA LETÍCIA DE CARVALHO PIMENTEL

A tecnologia chegou ao direito e as relações contratuais não ficaram de fora. Com o advento do blockchain, que se trata de uma cadeia de dados na qual cada transação acrescenta um bloco de informações, que fica registrado de forma criptografada e permanente, não podendo ser deletado ou alterado, surgiram os chamados contratos inteligentes, ou smart contracts, que são contratos elaborados com programas de computador que se auto executam assim que acontece um determinado evento. 

Um exemplo amplamente popular de smart contract são os aplicativos de serviço de motorista particular: ao solicitar um carro, imediatamente o valor da corrida entra na fatura do cartão de crédito registrado, realizando automaticamente o pagamento pelo serviço; e, se a corrida não for realizada, o valor cobrado também é automaticamente devolvido na fatura.

Os smart contracts não são feitos em documento físico e escrito, mas sim em forma de código de programação executável em computador. Entretanto, mesmo não sendo um documento tradicional, ele também é capaz de definir regras, consequências, obrigações, prerrogativas e sanções às partes.

A característica mais marcante dos contratos inteligentes é a sua auto liquidação, que facilita a negociação e garante o cumprimento das condições contratuais, especialmente as pecuniárias, tornando desnecessário que o credor recorra ao Poder Judiciário. A grande aposta nos smart contracts é a busca pela certeza do cumprimento das obrigações contratuais.

Além disso, os smart contracts geram otimismo na contratação de serviços e negociações de compra e venda, pois representam uma possibilidade de redução de preços e de não judicialização de conflitos e processos de cobrança, na medida em que esses contratos são auto executáveis e dispensam intermediários.

Ainda não há jurisprudência no Brasil que trate do tema, visto se tratar de um assunto novo envolvendo o aspecto jurídico e o avanço tecnológico. Entretanto, já é possível traçar algumas situações que podem suscitar preocupações quanto ao uso dos contratos inteligentes.

A primeira questão envolve o erro humano: uma vez que o código está pronto e as informações são acrescentadas ao blockchain, não poderá ser alterado. Logo, sendo o código do contrato imutável e escrito por pessoas, este será passível de erros que não poderão ser modificados, podendo gerar prejuízos financeiros ou afetar a realização de um serviço ou de obrigações previstas no contrato. Diante disso, se torna ainda mais indispensável o trabalho do advogado na elaboração altamente especializada de contratos e na previsão e mitigação de riscos, de forma a sempre garantir e resguardar os interesses e direitos das partes.

Não obstante, a atuação de hackers também se mostra uma preocupação acerca da segurança de dados dos contratantes. A propósito, a preocupação com a proteção dos dados e informações pessoais na internet já mostra reflexos no mundo jurídico, tendo especial destaque o advento da Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18). Logo, é possível observar o papel dos juristas em garantir segurança jurídica nas relações pessoais e comerciais.

Em se tratando de segurança jurídica, a questão é a ausência de lei e a indefinição de como será a atuação do Poder Judiciário. Poderíamos refletir, por exemplo, acerca de como ocorreria uma tentativa de rescisão unilateral do contrato via judicial: como efetivar a decisão judicial, visto que o contrato é imutável e irá continuar executando automaticamente suas obrigações independentemente de fatores alheios? Sob outro aspecto, como o Judiciário poderia agir nos casos em que contratos inteligentes forem criados desrespeitando dispositivos legais, visto serem permanentes e inalteráveis; e há ainda uma questão de jurisdição: sendo o blockchain uma rede descentralizada e sem território específico, quem deterá a jurisdição sobre os contratos?

A mudança e o avanço tecnológico estão aumentando a cada dia. Portanto, não é possível ignorar essa nova realidade e nem seu impacto no Direito e nas relações jurídicas, assim como cabe aos profissionais do direito assumirem seu pioneirismo na resposta aos questionamentos que essa nova tecnologia suscita, bem como buscar soluções práticas e inteligentes. Logo, cumpre acompanharmos o desenvolvimento dessa nova ferramenta e nos adaptarmos a ela, utilizando-a em prol dos interesses do cliente e com o intuito de facilitar as relações e negociações das mais diversas naturezas.

Letícia de Carvalho Pimentel – Advogada na área consultiva Empresarial Cível e Compliance da Correia da Silva Advogados, graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF.

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