NOVA REGRA EXIGE MONITORAMENTO DE RISCOS PSICOLÓGICOS E SOCIAIS PELAS EMPRESAS

NOVA REGRA EXIGE MONITORAMENTO DE RISCOS PSICOLÓGICOS E SOCIAIS PELAS EMPRESAS

ARTIGO DA ADVOGADA ADRIANA DE OLIVEIRA SALTARINI

A Norma Regulamentadora 01 – NR1- traz disposições relativas à segurança e saúde no trabalho, com diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

Em 27 de agosto de 2024 foi publicada Portaria 1419 do Ministério do Trabalho e Emprego, que atualiza as disposições da NR-01 no que tange ao gerenciamento dos riscos ocupacionais pelas empresas, passando a incluir a necessidade de monitoramento dos riscos psicossociais. Ou seja, além dos riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, as empresas deverão monitorar os impactos psicológicos e sociais da atividade ou do ambiente na vida do trabalhador. As atualizações passam a ser exigidas a partir de 26 de maio de 2025.

A NR-01 se aplica a todas as empresas e empregados, urbanos e rurais, bem como a outros tipos de relações jurídicas, como Pessoas Jurídicas, por exemplo.

O tratamento diferenciado dispensado às Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas – ME e Microempreendedores Individuais) – MEI no que tange à documentação a ser elaborada para documentar o gerenciamento dos riscos, não as desobriga de cumprir as determinações da NR-01.

A necessidade desta alteração legislativa adveio dos crescentes números de adoecimento dos trabalhadores em decorrência de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Este fator vem sendo identificado e estudado a nível internacional, com recomendações pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, os transtornos mentais são a terceira causa de afastamento do trabalho, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho.

O objetivo desta alteração na NR-01 é a identificação, o monitoramento e a prevenção de doenças mentais no ambiente de trabalho através de ações concretas a serem efetivamente implementadas pelas empresas. Sua não observância poderá impactar diretamente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e aplicação de multas; indenizações trabalhistas; aumento do RAT/SAT; aumento da sinistralidade em planos de saúde etc.

O Ferreira Pires Advogados está à disposição para auxiliar a sua empresa na revisão e adequação do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, bem como na criação e implementação de Políticas e Programas que tragam conformidade aos seus procedimentos, minimizando os impactos psicossociais no ambiente de trabalho e reduzindo o risco de multas e condenações.

Adriana de Oliveira Saltarini é sócia no escritório Ferreira Pires, responsável pelas áreas Trabalhista, Compliance, Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados.

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