NOVAS REGRAS DIFICULTAM APOSENTADORIA E ESTIMULAM ADOECIMENTO DE PROFESSORES

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciaram o ano com novas mudanças nas regras para a aposentadoria e na expectativa de outras alterações que devem passar a valer neste ano. Desde o início de janeiro, regras de transição sofreram atualização nas idades mínimas e no sistema de pontos para se aposentar. De acordo com especialistas, os professores enfrentam uma situação específica ao contarem com regras diferenciadas para entrar com o pedido de aposentadoria. A reforma da Previdência dificultou o caminho para aposentadoria, o que aumentou o risco de desenvolver doenças em razão da rotina extenuante de trabalho. Entre as alterações mais nocivas está a exigência de idade mínima de 57 anos para as professoras e de 60 anos para os professores, além de 25 anos de contribuição ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme as regras anteriores de aposentadoria, professores particulares não necessitavam cumprir o requisito de idade mínima, de modo que as mulheres precisavam ter 25 anos de atuação na sala de aula e, os homens, 30 anos. Já as professoras da rede pública federal necessitavam atingir 50 anos de idade mínima e 25 anos de contribuição, enquanto, os professores, 55 anos de idade mínima e 30 anos de contribuição.

Após a reforma, para o ensino particular, professoras precisam cumprir a idade mínima de 57 anos e, professores, de 60 anos. Além disso, é necessário para ambos completar 25 anos de contribuição. No caso do ensino público federal, além da mesma idade mínima, é necessário estar lecionando no serviço público durante dez anos, sendo cinco deles no mesmo cargo.

Já o cálculo da aposentadoria dos professores era feito, segundo as regras anteriores, por meio da média das contribuições a partir de julho de 1994 e com a exclusão das 20% menores contribuições. Com a reforma, a exclusão deixou de ser feita, o que tende a diminuir o valor do benefício. O cálculo agora ainda é feito a partir de um coeficiente de 60%, de modo que, a cada ano contribuído, é acrescido 2% a partir de 15 anos de contribuição no caso da professora e, 20 anos, no caso do professor. “A reforma previdenciária foi, de fato, necessária, pois era preciso reformular nosso sistema. Porém, pelas especificidades da profissão, o professor deveria ter obtido maior reconhecimento para que houvesse um abrandamento nos requisitos de idade mínima e fórmula de cálculo”, critica João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Professores do ensino público contam hoje com um regime próprio na esfera municipal e estadual e, entre as propostas hoje inseridas na “PEC Paralela”, está a inclusão de servidores dos Estados, municípios e do Distrito Federal na reforma. As mudanças previdenciárias se aplicam aos professores do ensino privado e da rede pública federal.

Para Leandro Madureira, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, o critério de idade mínima é o maior problema nas regras para os professores se aposentarem. “A exigência de uma idade mínima sempre foi realidade para os servidores públicos, ao menos desde a reforma de 1998. A grande crítica que se faz à reforma, nesse aspecto, é em relação à previsão de uma idade tão alta para uma classe de profissionais que adoece cada vez mais cedo”, afirma.

Segundo Madureira, é comum que professores sejam acometidos pela Síndrome de Burnout, na qual ocorre esgotamento físico e mental por conta do trabalho. Contudo, essa é apenas uma de diversas doenças as quais os docentes podem desenvolver. “A natureza da atividade exige que esses exerçam uma atividade imensamente mais desgastante. Há casos de adoecimento mental e emocional, que hoje são alarmantes. Depressão, Ansiedade, Síndrome do pânico e demais doenças psicológicas têm afetado cada vez mais os professores, o que é piorado pela exigência de maior tempo contributivo para alcançar a aposentadoria”, analisa.

Para Badari, a rotina do professor é penosa e pode resultar em adoecimento. “Em razão da penosa jornada, os professores sofrem as consequências psicológicas do seu trabalho. A exaustão emocional somada à baixa realização profissional, sensação de perda de energia, fracasso pessoal e de esgotamento são sintomas”, analisa.

Diferenciação

Badari aponta que as regras existentes antes da reforma buscavam tratar a situação dos professores de modo diferenciado, mas as normas já eram insuficientes. “Os professores começam cedo o exercício da docência, com idade média inferior a 25 anos. A legislação anterior permitia a aposentadoria após 25 anos de trabalho para as professoras e 30 anos para os professores. Entretanto, como eram novos, o fator previdenciário reduzia drasticamente o benefício. A sua aposentadoria era um meio termo entre a comum e a especial, apelidada por profissionais da área previdenciária como ‘especialíssima’, com a possibilidade de se aposentar cinco anos antes, mas com a incidência de um redutor que chegava a diminuir em 50% o valor do benefício”, avalia.

Giovanni Magalhães, perito em cálculos jurídicos da ABL Calc, dá um exemplo do que mudou para o professor que deseja se aposentar. Ele cita exemplo de um segurado da Previdência Social que iria se aposentar neste ano com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição, todos como docente. A sua renda, calculada na forma da regra anterior, seria de R$ 3.375,49. “Entretanto, como ele ainda não havia preenchido o requisito de tempo de contribuição, ele seguirá uma regra que só permitirá que ele se aposente em 2025 com uma idade mínima de 57 anos. Caso ele continue trabalhando durante todo este período, o valor da sua renda seria inferior, em R$ 3.220,29”, calcula.

A regra de transição citada por Magalhães é válida para o setor privado e consiste na aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição. Professoras podem se aposentar aos 51 anos e 6 meses, com pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os professores, a idade mínima é de 56 anos e 6 meses com pelo menos 35 anos de contribuição. No comparativo com os demais trabalhadores, a categoria tem um decréscimo de 5 anos nos critérios.

Outras das regras, na qual há requisitos mais brandos para os professores, é a somatória do tempo de contribuição com a idade, com decréscimo também de cinco anos, no comparativo com as regras gerais. Professoras precisam hoje atingir 82 pontos e, professores, 92 pontos na somatória.

O decréscimo de cinco anos também ainda é previsto na regra do “pedágio de 100%”, válido para os docentes da rede particular e da rede pública federal, na qual é possível escolher um requisito de idade mínima mais favorável desde que contribuam por um tempo maior, equivalente a 100% do tempo que restava para se aposentar. Professoras necessitam cumprir, nesse caso, uma idade mínima de 55 anos e, mulheres, de 52 anos.

Há ainda mais duas regras de transição para a rede particular e mais uma regra para a rede pública. Nestes casos, os critérios para os professores são os mesmos no comparativo com a situação dos demais segurados. As mulheres que trabalham no setor privado, exclusivamente, podem se aposentar com uma idade mínima de 60 anos e 6 meses. O segundo caminho consiste no chamado “pedágio de 50%”, por meio da qual mulheres com mais de 28 anos de contribuição, e homens com mais de 33 anos de contribuição, podem escolher se aposentar sem o requisito de idade mínima desde que contribuam por um tempo maior, equivalente a 50% sobre o tempo que restava para se aposentar.

Por fim, professores do ensino público federal podem seguir o sistema de pontos ao alcançar a somatória de 87 pontos. Professores precisam atingir 97 pontos com a soma da idade com o tempo de contribuição. O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para servidoras, e de 35 anos para servidores. Homens e mulheres devem atingir, pelo menos, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Quais são as regras para os professores se aposentarem em 2020

  • Professores do ensino público contam hoje ainda com regime próprio na esfera municipal e estadual, mas isto pode mudar caso seja aprovada a “PEC Paralela” na Câmara dos Deputados;
  • Professores do ensino particular, após a reforma, necessitam agora cumprir uma idade mínima de 57 anos, para mulheres, e de 60 anos, para homens, além de 25 anos de contribuição;
  • Docentes do ensino público federal cumprem a mesma idade mínima do ensino privado e necessitam estar lecionando no serviço público durante dez anos, sendo cinco deles no mesmo cargo.
  • Cálculo não exclui mais 20% das menores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Também há um coeficiente de 60%, que aumenta conforme o tempo de contribuição;
  • Professores próximos de alcançar o direito de se aposentar têm direito a regras de transição diferenciadas;

 

Foto 1 – João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Foto 2 – Leandro Madureira, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Foto 3 – Giovanni Magalhães, perito em cálculos jurídicos da ABL Calc.

Crédito: Divulgação.

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