O IMPACTO DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA PARA AS EMPRESAS

ARTIGO DE RODRIGO FISZMAN

Se fôssemos escolher uma única palavra para definir a nova Lei de Liberdade Econômica, sancionada em setembro, “desburocratização” seria uma boa escolha. A complexidade das regulações, licenças e todo tipo de exigências, por vezes ilógicas, para permitir o funcionamento dos negócios, sempre dificultou o desenvolvimento das empresas, que são as grandes geradoras de renda, riqueza e emprego para o país.

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, lei oriunda da MP 881, contempla diversos aspectos para facilitar a vida do empresariado brasileiro. Um exemplo bastante simples é a própria abertura de empresas, que só não levava mais tempo do que o processo necessário para fechar uma PJ. Com a nova lei, o empreendedor só precisa registrar a empresa via Junta Comercial e já inicia seu negócio imediatamente, deixando de ser refém de alvarás e licenças, desde que sua atividade seja de baixo risco.

A falta de previsibilidade enfrentada pelos empresários nas solicitações aos órgãos públicos também foi endereçada. Nas liberações de atividade econômica e licenças, os solicitantes passam a ter garantia de que, se apresentados todos os elementos necessários no pedido, terão conhecimento do prazo máximo estipulado para a análise. Na hipótese da autoridade competente não se posicionar após o prazo fixado, e caso não exista nenhuma limitação por lei, o não pronunciamento implicará em aprovação tácita.

Um impacto positivo também será sentido por empresários que buscam investidores. Isso porque a nova Lei protege quem realiza os aportes, devido à limitação da desconsideração da personalidade jurídica, prática amplamente utilizada pelo Poder Judiciário no passado e que amedrontava muitos potenciais sócios investidores.

Adicionalmente, os fundos de investimento, agora com o status de condomínios de “natureza especial” e sob o olhar atento e exclusivo da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), darão ainda maior segurança jurídica para os investidores, devido a possibilidade de limitação de responsabilidades. No passado, caso um fundo gerasse perdas acima do seu patrimônio, os investidores eram obrigados a aportar recursos. Hoje, a perda poderá ficar limitada ao valor aportado.

Mas uma das maiores novidades é que as empresas, mesmo aquelas de pequeno porte, poderão captar diretamente de quem tem recursos para investir, até mesmo do financiamento público e mercado de capitais. A nova lei permitirá a emissão de Debêntures de companhias limitadas (LTDAs), opção antes disponível apenas para grandes corporações, ainda que o Artigo 5º da Constituição já previsse que a lei é para todos.

A expectativa do governo é que, a partir da MP, cerca de 3,7 milhões de empregos serão gerados em 10 anos, e que o PIB poderá crescer mais de 7%. Só o tempo irá responder se essas expectativas vão se confirmar, mas o que se espera é um avanço considerável rumo à desburocratização e ao fomento de negócios, abrindo caminhos para quem quer trabalhar, inovar, alavancar seus negócios e, consequentemente, fazer a economia do país girar.

 

Rodrigo Fiszman é economista e sócio-fundador da Solum

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