O IMPACTO DAS FALSIFICAÇÕES E DA VIOLAÇÃO AO TRADE DRESS PARA OS NEGÓCIOS BRASILEIROS

ARTIGO DE REGINA MONTANDON

Construir a reputação de um negócio é um trabalho que exige muito esforço. São anos produzindo, negociando e entregando produtos com a melhor qualidade que se pode oferecer. Cuidados que vão da construção da marca à logística, para tornar uma empresa bem quista. Além disso, empresários e gestores precisam enfrentar grandes desafios para manter uma empresa com boa qualificação e saúde financeira no Brasil. Questões legais, pagamento de impostos diversos, conhecimento sobre o mercado em que atuam, as preferências do consumidor e a matéria-prima que optam em utilizar na fabricação de seus produtos.

É assim também na construção, setor em que nossa empresa atua há 10 anos. Uma década de muito trabalho e de esforço contínuo para conseguir um espaço consolidado no mercado. E um dos grandes desafios que enfrentamos, além dos já citados, é a concorrência desleal e desigual, promovida por falsificações e violações ao trade dress. Enquanto na primeira utiliza-se uma marca conhecida para entregar um produto feito com qualidade muito inferior e, assim, gerar lucro para o pirata, a segunda é caracterizada por uma atuação mais subjetiva e ainda mais prejudicial.

Na violação ao trade dress encaixam-se aquelas empresas que, sutilmente e de forma totalmente consciente, utilizam traços semelhantes da identidade visual de determinado produto/marca e produzem peças muito parecidas com as originais. Não são apenas concorrentes oferecendo um produto parecido, mas sim a cópia de um design patenteado e o visual de uma marca renomada para se apropriar do público que já confia em determinada empresa. É, em termos mais claros, enganar o consumidor, entregando um produto muito parecido com o já reconhecido, mas sendo este produzido por terceiro, sem qualquer garantia de qualidade ou procedência.

Este tipo de conduta, além de ser criminosa e antiética, coloca em xeque a reputação de marcas reconhecidas. Já fomos abordados, por exemplo, por consumidor insatisfeito com um produto que tinha certeza ser de nossa empresa, mas não passava de uma violação ao trade dress. O resultado, para o cliente final, foi a aquisição de uma peça com qualidade inferior, que resultou em problemas estruturais em sua casa.

Ninguém quer comprar gato por lebre e nenhuma empresa trabalha duro durante anos para ter a reputação arranhada por pessoas mal-intencionadas e sem qualquer peso na consciência. E a pirataria e da violação ao trade dress têm consequências muito sérias. Só em 2018, de acordo com o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), o prejuízo das empresas brasileiras por conta de falsificações foi de R$ 160 bilhões. Dinheiro este que deveria ser destinado a empresas estruturadas, que pagam seus impostos e contribuem para a economia brasileira, e que acabam em mãos erradas. Investimento que sai do bolso do consumidor, por tantas vezes enganado e prejudicado, no fim das contas.

Combater práticas ilegais como estas não é fácil. Anualmente, temos buscado alternativas para exigir proteção ao nosso produto, desenvolvido e patenteado, comercializado sob todas as formas legais e com todos os impostos quitados. Em muitos casos, uma notificação extrajudicial tem se tornado um caminho eficiente, retirando do mercado cópias de qualidade inferior e sem qualquer segurança para o cliente. Em outros, a Justiça toma as providências, punindo os responsáveis e garantindo a empresa seus direitos perante a lei e o respeito ao trabalho sempre desempenhado dentro da legalidade e com tanto esforço. Se levamos anos para construir a reputação de uma marca, não podemos permitir que ela seja arranhada por quem em nada contribui para o desenvolvimento do país.

 

Regina Montandon é diretora executiva do Grupo Linear.

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

PLATAFORMA OFERECE CLUBE DE VIAGENS POR ASSINATURA

A plataforma ViroTrip foi lançada oficialmente neste mês de março. A startup de turismo do …

Facebook
Twitter
LinkedIn