O QUE É PRECISO PARA AGILIZAR ANÁLISE DE PATENTES NO BRASIL

O QUE É PRECISO PARA AGILIZAR ANÁLISE DE PATENTES NO BRASIL

ARTIGO DA ADVOGADA CLARA TOLEDO CORRÊA

O acúmulo de processos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um problema nem um pouco novo e periódico, que diz respeito à inovação e à economia brasileira, principalmente, quando se trata de patentes.

Há uma década observamos o pico do chamado “Backlog”, política cujo escopo visava diminuir o número de pedidos de registro de patentes em análise – o que ajudou, mas esteve longe de ser a resolução de todos os problemas de morosidade do INPI no Brasil, em comparação com outros países. Nosso processo é extremamente criterioso e o número de avaliados diante de tantos pedidos acaba sendo insuficiente, mas esse não é o único problema.

É importante enfatizar que quando falamos em pedidos de patentes no Brasil, devemos considerar não apenas aqueles processos que iniciaram em 2024 – pouco mais de 27 mil processos, mas os quase mil pedidos que estão completando 15 anos de espera – isso mesmo, praticamente o tempo conferido por lei para a proteção da patente – e que não possuem motivos para celebrar uma “boda de cristal”.

Dessa forma, de 2020 a 2024, temos um pouco mais de 102 mil processos de patentes aguardados resposta – arquivamento ou deferimento, o que representa 75% dos processos a serem analisados. Entretanto, como acima mencionado, temos ainda que considerar o percentual de anos ainda mais pretéritos e quando analisamos os números trazidos pelo próprio INPI temos o panorama: 7% dos processos de patentes de 2010 a 2014 ainda aguardam alguma resposta, enquanto 18% dos processos relativos aos anos de 2015 a 2019 estão na mesma situação.

Tal morosidade, que também não é desejada pelo próprio INPI, portanto, representa a inacessibilidade de tratamentos mais modernos fora do alcance de consideráveis pacientes, uma vez que atrasa a entrada de medicamentos inovadores no mercado os tornando mais caros, bem como desestimula investimentos de laboratórios internacionais e até startups, que acabam por preferir países com um sistema de análise mais célere que o brasileiro. O que acaba conferindo maior segurança jurídica, quando se fala em certeza de investimento em determinada tecnologia ou não.

Com isso, nos tornamos dependentes de estrangeiros – assunto no qual “já” pensamos ser emancipados – por ausência de patentes locais, ficando reféns de tecnologias estrangeiras, prejudicando a balança comercial.

Não obstante, é necessário enfatizar a importância de um órgão como o INPI (e nesse caso a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária , também) para a própria defesa da sociedade e do consumidor, uma vez que tais órgãos acabam por garantir que uma patente não seja utilizada de forma a cometer abusos, como o monopólio de um medicamento por tempo prolongado e sem benefício terapêutico real, além de verificar se o medicamento atende aos requisitos de saúde pública evitando o chamado “overgreening ” (pequenas modificações em drogas já conhecidas para “renovar” o monopólio e a prática de valor elevado do medicamento).

Diante desse contexto, portanto, a solução seria “fácil” (risos). Bastaria uma autorização do Ministério da Economia para que o INPI abrisse vagas para um possível concurso com provas que testassem conhecimentos técnicos específicos, além do conhecimento legal e de línguas estrangeiras (já que um dos requisitos da patenteabilidade é uma novidade do ato inventivo, o que deve ser oferecido no mundo como um todo), além do treinamento interno do próprio INPI. Bem como a modernização tecnológica, que já ocorreu, mas que nunca deve cessar e até mesmo acordos internacionais com outros escritórios de patentes mundo afora, para evitar o retrabalho de análises.

Enquanto isso, as empresas deverão acompanhar de perto seus pedidos e recorrer a medidas judiciais, como mandados de segurança, quando houver atrasos injustificados.

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes

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