O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA PRIMEIRA VOTAÇÃO DO “NOVO NORMAL”

Neste domingo, dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de pessoas votarão nas eleições municipais 2020, elegendo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios, além de um senador pelo Mato Grosso. O segundo turno, nas cidades que registrarem esse resultado, será em 29 de novembro. Habituado ao exercício pleno da cidadania em um regime democrático, o brasileiro terá também que se acostumar a novas regras e restrições impostas pela Covid-19 na primeira eleição dentro “novo normal”. “A pandemia gerou uma série de consequências no mundo inteiro e no processo eleitoral não foi diferente, a começar pelas datas e prazos de campanha, que iniciaram somente no dia 27 de setembro, quase um mês mais tarde”, destaca Valdemir Moreira dos Reis Junior, professor do Centro Universitário UniMetrocamp e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Campinas. “Foi necessária uma readaptação para englobar as medidas de segurança e distanciamento social, como a expansão do horário de votação em uma hora, das 7h às 17h, sendo que nas três primeiras horas a preferência é dos idosos, que estão em grupo de maior risco”, diz o especialista.

Valdemir analisa que as alterações e o tempo restrito geraram campanhas mais enfáticas e mais intensas nas redes sociais, mas ali também existem orientações específicas da Justiça Eleitoral. “O candidato pode fazer propaganda nas mídias sociais e na internet, inclusive por meio de impulsionamentos, além de utilizar aplicativos como WhatsApp, desde que não contrate o envio em massa de mensagens”, explica. “Mas apenas o candidato ou o partido pode fazer impulsionamentos e é preciso que o post contenha algumas informações obrigatórias, como CNPJ do responsável e a expressão Propaganda Eleitoral”, acrescenta. “O eleitor é livre para postar sobre seu candidato, só não pode impulsionar propaganda eleitoral”, informa. “Comícios, carreatas, bandeiras na rua e entrega de panfletos continuam permitidos, desde que observados os cuidados com distanciamento, higienização e uso de máscaras”, aponta.

Outro ponto de atenção, conforme o especialista elenca, são as Fake News. “Eu arrisco dizer que o combate às notícias falsas representa o grande desafio que a Justiça Eleitoral teve nas últimas eleições e em 2020 isso não é diferente”, afirma. “A legislação eleitoral veda esse tipo de desinformação e impõe penalidade a quem propaga, porém o controle e a identificação do responsável são muito difíceis”, afirma. “O problema é que a penalização pode recair sobre o candidato ou mesmo sobre o eleitor que repassa o conteúdo, então aqui a dica de ouro é sempre pesquisar e checar a veracidade das notícias antes de enviar qualquer coisa, é o que assegura sossego e tranquilidade”, destaca o especialista.

No dia das eleições, o candidato não pode fazer nenhum tipo de propaganda eleitoral por nenhum meio, mas ao eleitor é garantida a chamada manifestação silenciosa. “Pode fazer um post, pode votar com o adesivo do candidato colado na camisa, o que não pode haver é um agrupamento de pessoas em favor de determinado candidato, nem pedido de votos e veiculação de jingles ou qualquer outro tipo de informação por meio de caixas de som”, enumera Junior.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), denúncias de irregularidades e crimes eleitorais devem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores. As penalidades previstas incluem multas e reclusão, conforme a gravidade.

 

Foto: Valdemir Moreira dos Reis Junior, professor do Centro Universitário UniMetrocamp e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Campinas.

Crédito: Divulgação.

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