O SISTEMA PENITENCIÁRIO TEM SOLUÇÃO?

ARTIGO DE ADVOGADA CAROLINA DEFILIPPI

Em nosso ordenamento jurídico, o sistema penitenciário tem como objetivo a punição, a reeducação, a ressocialização e a reintegração à sociedade do indivíduo que foi condenado a uma pena privativa de liberdade. Contudo, na prática, nossas penitenciárias atualmente funcionam como grandes depósitos de pessoas onde a superlotação e a ausência total de condiçFoto Carolinaões dignas de sobrevivência imperam. Com isso, a violência e as rebeliões são constantes e a utópica ideia de regeneração do preso dá espaço para a “escola do crime”.

Ao longo dos anos, vemos a falência do sistema penitenciário. De um lado temos a omissão daqueles que detém o poder. Na maioria dos casos, não há vontade política para a efetiva melhora na condução do tratamento penal vigente.  Vemos então um sistema corroído pelo desinteresse das autoridades, pela corrupção e pela arbitrariedade.

De outro lado, temos a sociedade que cobra medidas rápidas para a punição do infrator da lei, mas como não acredita na possibilidade de regeneração oferecida pelo sistema, segrega este infrator negando-lhe a reinserção no corpo social. A ideia da sociedade é expulsar da comunidade as pessoas que não se ajustam aos seus critérios. Se não agem como quer a sociedade, não se tem tempo e paciência para esperar progresso e avanço. Somos imediatistas e não acreditamos na capacidade de recuperação e regeneração do ser humano.

Assim, com essa junção de fatores – desinteresse do poder público e descrença da sociedade – tem-se alimentado cada vez mais a criminalidade. Uma revolução na política penitenciária poderia ser feita com a adoção do modelo carcerário que repassa à iniciativa privada os serviços de segurança interna, alimentação, assistência médica e jurídica nos presídios. Trata-se de uma alternativa a governadores desorientados com cadeias superlotadas, onde violência, rebeliões e fugas são rotineiras.

A ideia de terceirização dos serviços nas unidades prisionais é nova no Brasil, assim como no resto do mundo. Porém, há um grande número de países europeus, assim como os Estados Unidos que já vêm adotando há mais de uma década essa ideia e há demonstração de incomparável sucesso.

Maria Sylvia Zanella di Pietro entende a terceirização como sendo “a contratação, por determinada empresa, de serviços de terceiros para o desempenho de atividades-meio”. A autora continua: “a terceirização tem como objetivo a liberação da empresa da realização de atividades consideradas acessórias, permitindo que a administração concentre suas energias e criatividade nas atividades essenciais”.

Ou seja,  ao falarmos em sistema penitenciário terceirizado, não falamos na inversão de políticas públicas. Apenas os serviços tais como alimentação, saúde, trabalho e educação aos detentos, além de poder construir e administrar os estabelecimentos, mas os governadores permanecem com o controle administrativo dos presídios.

A admissão das empresas é feita por concorrência pública e os direitos e obrigações das partes – Estado e empresa privada – são regulados por contrato. A administração é feita em sistema de gestão mista, ficando a supervisão geral dos estabelecimentos com o setor público, cuja atribuição básica é a de supervisionar o efetivo cumprimento dos termos fixados em contrato.

Entendemos que havendo um Sistema Penitenciário que preza pela dignidade do ser humano encarcerado aumentará a possibilidade de regeneração do infrator. O infrator sendo regenerado, diminui-se a reincidência e assim criminalidade.  O poder bem exercido é capaz de causar modificações permanentes no homem e na sociedade. Ensinou o mestre dos mestres Rui Barbosa: “Na escola onde aprendemos a aborrecer todas as opressões, cesáreas, ou demagógicas, a primeira lição do alfabeto nos ensinou que o verdadeiro amigo da liberdade começa, defendendo-a nos seus adversários, e que é pugnando pelo direito de nossos inimigos que evidenciamos a dignidade do nosso direito”.

Carolina Defilippi é advogada penal e coordenadora acadêmica do Proordem Campinas

 

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