OGX PAGARÁ R$ 3 MILHÕES POR PRÁTICA DE “GUN JUMPING”

A empresa OGX se comprometeu perante o
Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na sessão de julgamento
desta quarta-feira (28/08), a pagar o montante de R$ 3 milhões pela prática de
“gun jumping”, quando ocorre consumação da operação sem autorização prévia do
órgão antitruste.

O Cade entendeu que houve “gun jumping” no
ato de concentração que trata da aquisição, pela OGX, de 40% da participação da
Petrobras no Bloco BS-4, localizado na Bacia de Santos, no Estado de São Paulo
(Ato de Concentração nº 08700. 005775/2013-19). A Procuradoria Federal
Especializada junto ao Cade e a Superintendência-Geral também haviam se
manifestado pela ocorrência de consumação prematura da operação.

De acordo com a Lei 12.529/11, atos de
concentração de notificação obrigatória que sejam consumados antes da aprovação
do Cade, que deve ser prévia, podem sofrer pena de nulidade. A lei prevê ainda
multa de R$ 60 mil e R$ 60 milhões e possibilidade de abertura de processo
administrativo.

A conselheira relatora do caso, Ana Frazão,
afirmou que não decretou a nulidade do negócio em razão “de um contexto
absolutamente excepcional”.  Ela destacou
que, além de a operação não gerar nenhum efeito anticoncorrencial, o objeto do
negócio não está ainda em funcionamento, o “gun jumping” foi
caracterizado pela realização de atos meramente administrativos relativos à
operação.

A conselheira constatou também uma situação
regulatória atípica no que diz respeito à necessidade ou não de notificação de
operações desse tipo. Até a edição do Ofício Circular 003/2013/SEP pela Agência
Nacional de Petróleo – ANP, em abril deste ano, não havia previsão regulatória
expressa que determinasse a apresentação à análise antitruste. 

O valor a ser pago pela OGX foi firmado com o
Cade por meio de um Acordo em Controle de Concentração – ACC e será recolhido
ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça.
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