OUTRAS MARCAS OLÍMPICAS!

ARTIGO DA ADVOGADA CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA

A contagem regressiva para as Olimpíadas 2016 já começou! Entretanto, desde 2000 o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 depositaram perante o INPI as expressão OLIMPÍADAS 2016 e RIO 2016 para assinalar diversos produtos e serviços que serão vendidos ao público (desde comunicação até vestuário e jogos). Assim, antes mesmo de ingressarmos no ano das Olimpíadas as marcas que a assinalam foram devidamente concedidas e são assistidas pela Lei da Olimpíada 2016 (Lei 13.284 de 10 de Maio de 2016).379_Clara_Toledo_Correa_credito_Roncon&Graça Comunicações (1)

Entretanto, não são apenas essas marcas que estão em jogo. Há, também, as marcas dos patrocinadores, das quais se destacam símbolos de alto renome e de notoriedade mais que reconhecida – isso significa que são marcas extremamente fortes, algumas com proteção em diversas áreas, outras são protegidas única e exclusivamente na área em que atuam. Essas marcas, que valem uma quantia inestimável, investiram bilhões nas Olimpíadas visando, também, a sua divulgação exclusiva. Assim, se espera que em cada jogo e modalidade apenas essas marcas sejam divulgadas. Espera-se, pois isso seria o correto. Contudo, algumas Olimpíadas e jogos diversos nos mostraram no passado que há a possibilidade de burlar essa exclusividade com o chamado Marketing de Emboscada.

O Marketing de Emboscada é uma prática relativamente antiga na qual outras empresas e suas marcas (que não possuem contrato, logo, permissão) aproveitam de uma situação para se promoverem publicitariamente, seja por intrusão (em que a marca é exposta de forma explícita) ou associação. Essa prática é ilegal e pode ser considerado enriquecimento ilícito, uma vez que a marca que adentra de forma ilegal aos jogos ou aos seus arredores para se divulgar acaba agregando valor a empresa que não possui contrato firmado com a organização dos eventos. Importante salientar, que a própria Lei das Olimpíadas regula e pune tal prática e que os Comitês envolvidos com as Olimpíadas e os patrocinadores oficiais estão de marcação acirrada e prontos para notificar e ajuizar ações. Para sairmos do campo abstrato, portanto, cabem alguns exemplos: Em 2006, na Copa do Mundo na Alemanha, a LG, que não era patrocinadora do evento, encapou ônibus que circulavam perto dos estádios onde os jogos ocorriam de forma a impactar o público, assim, todos começaram a relacionar os jogos, festas e atletas com a marca. Em 2010 belas mulheres de vestidos alaranjados (pratica que evidencia a associação) foram colocadas em torcidas pela cervejaria holandesa Bavaria, sendo que a patrocinadora oficial dos jogos era a cerveja Budweiser. O fim dessas lindas mulheres? Foram presas!

Dessa forma, percebemos que para cometer ilegalidades relacionadas às marcas não basta consumir produtos piratas, no caso em questão, é possível se valer de produtos e serviços originais para burlar uma lei e situação. Para que isso não ocorra vale pesquisar e se interar sobre os patrocinadores oficiais das Olimpíadas 2016.

 

Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]

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