PANDEMIA, INTERNET E REGISTRO DE MARCA

ARTIGO DA ADVOGADA CLARA TOLEDO CORRÊA

Desde a segunda fase da Globalização, entre meados do século 19 e do século 20, o mundo percebia de certa forma a diluição das fronteiras físicas. A locomoção entre países ficava menos desafiadora e também as transações comerciais. Contudo com a era da internet, essas delimitações foram ficando cada vez mais atenuadas em alguns aspectos e principalmente no território on-line. As facilidades dessa “derrubada de fronteiras” se dava para muitos – principalmente os consumidores da geração Y.

Desde então, o mundo vinha com uma velocidade constante, abrindo trilhas em diversos âmbitos para algo mais digital ou on-line e derrubando fronteiras. Alguns setores possuíam maior velocidade que outros, devido às características ímpares de realidades “nichadas”, ou por mero privilégio econômico, como o caso de grandes indústrias.

A maioria das pessoas, portanto, vinha apenas experimentando o que seria um mundo digital. E muitas nem isso possuem no Brasil e não precisamos ir para o interior tão longínquo – com aplicativos, redes sociais, e-commerce – a maioria apenas para consumo, tudo de forma bem superficial.  Não que a maioria da população saiba ou tenha acesso a algo mais complexo, mas isso se dá por diversos fatores, inclusive, o social-econômico. E isso bastava.

Entretanto, com o advento dessa pandemia – que já se demonstrou mais do que suficiente, mas se estende por falta de conscientização e comprometimento – essa era da internet deu uma acelerada nas necessidades de adaptações. Aqui cabe um parêntese – em que pese muitos gostem de falar sobre a “Internet das Coisas”, que seria uma conexão completa entre a internet e os mais diversos objetos e dispositivos, essa internet ainda demora um pouco mais, para se tornar tangível para a maioria da população.

Desse modo, uma grande parte da população de empreendedores (ou autônomos), que estavam atuando pelo meio tradicional e físico com suas “marcas” não registradas e mais uma série de outras carências formais se viram sem saída, pois não sabiam como mexer com a internet e nem se posicionar nela. Ainda, como apenas estavam habituados ao comércio físico e ao consumidor que passa pela frente do local ou conhece o dono, não havia qualquer necessidade ou interesse em se destacar e mexer de forma adequada na internet.

É bem verdade que muitos já se utilizavam da internet para se sustentar, mas a maioria não se atentava a alguns aspectos como o registro de marcas. Entretanto, apenas quando grandes marcas começaram a se posicionar no mercado de forma a auxiliar os pequenos empreendedores, foi iniciada uma corrida por parte daqueles que tomaram consciência sobre a importância de um registro de marca na Modernidade Líquida.

Essas pessoas sentiram a necessidade de ter a sua marca registrada por segurança, seja para barrar a concorrência, seja para fidelizar o público consumidor, mas mais do que isso. Para se destacar no grande mar das marcas e negócios da internet.

Entretanto, a demora para essa tomada de consciência tem causado uma boa celeuma àqueles que já estavam atuando no mercado há algum tempo. A dor de cabeça foi descobrir que não é o primeiro e nem o único a possuir uma marca para determinado produto ou serviço e vislumbrar a possibilidade de mudar de “nome” diante de tal fato – o que acarreta custos altíssimos e possíveis ações judiciais, além de prejuízo perante o consumidor.

Assim, o que parecia ser uma saída para o aumento de seu patrimônio líquido, a conquista de novos consumidores e um bom posicionamento no mercado, mesmo diante da crise que estamos passando, se tornou outro problema por mera inércia. “Depois eu registro a marca, isso deve ser caro, ninguém registra a marca, etc.”

Foi com essa mentalidade que muitos se viram impedidos de usar uma expressão que havia cativado seus consumidores e, ainda, se depararam com mais uma barreira para o seu crescimento econômico. Foi assim que perceberam que conquistar posicionamento sólido no mercado não depende apenas de bom relacionamento, mas também de registro de marca!

 

Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]

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