PAULÍNIA SEDIA CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

O 13º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do
Trabalho, promovido anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP),
acontece hoje e amanhã no Theatro Municipal de Paulínia (SP), com uma programação
que aborda temas relevantes e contemporâneos relativos ao Direito do Trabalho e
Processual do Trabalho. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
magistrados, advogados, procuradores, professores e juristas renomados
participarão dessa jornada, expondo, em painéis e conferências, seus
pensamentos e pontos de vista sobre os acordos coletivos, os acidentes de
trabalho nos transportes, o Direito Internacional do Trabalho, a nova
jurisprudência do TST, a CLT, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho (PJe-JT) e os novos direitos dos trabalhadores domésticos, entre
outras matérias.

Esta edição do Congresso integra a programação comemorativa do TRT
referente aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, criada em
primeiro de maio de 1943. As normas constitucionais sistematizadas naquele ano,
posterior à criação da Justiça do Trabalho, regem até hoje a relação entre
empresas e trabalhadores no Brasil.  Considerada visionária por antever as
transformações sociais e econômicas pelas quais passaria o país, até então
essencialmente agrário, a CLT introduziu, no cenário jurídico brasileiro,
proteções individuais e coletivas de trabalho de extrema importância. “A CLT é marco importantíssimo
dessa evolução. Contribuiu e vem contribuindo, enormemente, não só para a
melhoria das condições de trabalho e de remuneração, mas também para a
distribuição de renda e consequente fortalecimento da economia”, assinala o
presidente do TRT, Flavio Allegretti de Campos Cooper.

O evento
é uma realização conjunta do Tribunal, da Escola Judicial do TRT e do Instituto
Jurídico de Incentivo ao Estudo do Direito Social (Injieds). A Comissão
Organizadora do Congresso, presidida pelo desembargador e diretor da EJUD
Samuel Hugo Lima, é integrada também pelos desembargadores Renato Buratto,
Lorival Ferreira dos Santos, Edmundo Fraga Lopes, Tereza Aparecida Asta
Gemignani, Manoel Carlos Toledo Filho e Ana Paula Pellegrina Lockmann e pelos
juízes Firmino Alves Lima, Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan e Patrícia
Maeda. Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico: www.trt15.jus.br/congresso.

Tema central do Congresso, a CLT será abordada em três momentos
específicos. O 2º Painel CLT e PJe – Tensões e Ajustes, hoje  fará
um contraponto entre os 70 anos da consolidação das leis trabalhistas e a
implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Principal projeto do Poder
Judiciário dos últimos tempos, o PJe  substitui os processos em papel pelo
sistema eletrônico, reduzindo o tempo de tramitação. Atos que demoram dias para
serem executados, no PJe-JT simplesmente são realizados em fração de segundos
pelo computador.  Com apresentação do juiz auxiliar da Vice-Presidência
Judicial do TRT da 15ª Região, Firmino Alves Lima, o painel contará com a
participação do presidente da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) Marcos da Costa e do desembargador do TRT da 3ª Região (MG), José
Eduardo de Resende Chaves Júnior. Ainda hoje, será exibida entrevista em vídeo
do ministro do TST, Maurício Godinho Delgado sobre a CLT.

A viabilidade da Consolidação das Leis do Trabalho, 70 anos depois, será
tema do 5º Painel, que acontece amanha a tarde, sob o comando professor da
Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP) Hélio Zylberstajn e da
ministra do  TST, Kátia Magalhães Arruda. Zylberstajn é PhD em Relações
Industriais pela Universidade de Wisconsin (EUA). A ministra Kátia defendeu
Doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão e
 tem pesquisado temas relacionados à precarização do trabalho e eficácia
dos direitos constitucionais trabalhistas. A apresentação estará a cargo do
vice-presidente administrativo do TRT da 15ª Região, desembargador Fernando da
Silva Borges.

A Emenda
Constitucional nº 72 que alterou o artigo 7º da Constituição Federal e estendeu
aos trabalhadores domésticos diversos direitos com vigência imediata também
serão tratados no congresso. Uma conferência da ministra do TST Delaíde Alves
Miranda Arantes sobre os novos direitos dos trabalhadores domésticos encerra a
programação do Congresso.

No caso
dos direitos dos domésticos de vigência imediata envolvem os itens como  salário mínimo; irredutibilidade de salário;
garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração
variável; 13º salário; proteção do salário na forma da lei; duração do trabalho
normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à
do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais
do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do
salário, com a duração de 120 dias; licença paternidade; aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias; redução dos
riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
aposentadoria; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de
admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil; proibição de qualquer
discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
portador deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de 18 anos.


direitos ainda que dependem de regulamentação para entrar em vigor, entre eles,
o seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS; adicional noturno; salário família pago em razão do
dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos filhos e
dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas; e seguro contra acidentes de trabalho.
Foto Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Desembargador Flávio Allegretti
Crédito – TRT-15
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