PENSÃO ALIMENTÍCIA – COMO EVITAR PROBLEMAS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

ARTIGO DO CONTABILISTA SANDRO RODRIGUES

Verba dedutível na Declaração de Ajuste Anual, a pensão alimentícia costuma gerar dúvidas recorrentes que, em muitos casos, acabam levando o contribuinte a ficar na malha-fina e ter osimg_2157 valores pagos para tal fim glosados pelo Fisco por falta de amparo legal.

Diante deste cenário, não basta apenas o pagamento efetuado conforme acordado entre as partes envolvidas. A dedutibilidade dos pagamentos deverá ser em decorrência de um dos requisitos como decisão judicial; acordo homologado judicialmente; ou escritura pública em conformidade com o artigo 1124-A da Lei 5869 do Código de Processo Civil.

É importante ressaltar também que, uma vez atendidos os requisitos acima, o declarante não poderá deduzir como dependente a ex-cônjuge e filhos. Entretanto, excepcionalmente, no ano que iniciar o pagamento da pensão, ele poderá deduzi-los, caso tenham sidos considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

Os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, na forma supracitada, deverão ser lançados pelo declarante na ficha “pagamentos efetuados” da Declaração de Ajuste Anual, discriminando todos os beneficiários da pensão e os valores pagos no ano calendário, mesmo que tenham sido descontados pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

Além dos pagamentos de pensão alimentícia, poderão ser dedutíveis as quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.

Esses são os principais critérios a serem atendidos, que evitarão inúmeros contratempos ao declarante.

 

 

Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S

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