Com a aproximação do final do Ano, os Escritórios de Contabilidade recebem com maior frequência empresários para orientação na definição do Regime de Tributação da sua empresa para o ano de 2019. Enfim, chegou o momento da apresentação do tão esperado planejamento tributário, comenta Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.
A elaboração do Planejamento Tributário pode ser uma boa oportunidade para as empresas ganharem fôlego e aumentarem a sua competitividade no mercado.
Os planejamentos são feitos, sempre com base nos preceitos da elisão fiscal, que é o ato de possibilitar uma menor carga tributária para a empresa através de atos lícitos baseadas na legislação.
Apesar, da maior parte das empresas pequenas optar pelo Simples Nacional, mas isso nem sempre é a melhor opção para a sua empresa. Para ter certeza é preciso analisar todos os regimes e fazer simulações, pois dependendo da atividade que você desenvolve, o Lucro Presumido ou mesmo o Lucro Real poderão ser mais vantajosos.
Muitas empresas prestadoras de serviços são mais beneficiadas pelo Lucro Presumido que no pelo Simples Nacional. Empresas que adotam o Lucro Real podem usufruir de benefícios fiscais, sendo que as empresas optantes do Simples Nacional não têm direito.
O MEI, por sua vez, só pode adotar pelo Simples Nacional como Regime Tributário.
A troca do Regime Tributário é feito no mês de janeiro de cada ano, sendo de caráter irretratável, isto é uma vez feito somente no ano seguinte poderá ser mudado.
O regime brasileiro de tributos é um dos mais caros e complexos do mundo. Por isso, o ideal é buscar a ajuda de profissionais capacitados, que lhe auxiliarão na adoção de práticas que levem a uma maior performance contábil e fiscal da empresa, afirma a consultora.
Conheça cada regime tributário existente no Brasil:
Simples Nacional: tem a maior parcela de empresas brasileiras enquadradas neste regime, que atinge as que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É o regime, em tese, menos complexo, com alíquotas definidas, progressivas e mais fáceis de serem aplicadas.
Lucro Presumido: como o nome diz, é PRESUMIDO, logo, se a empresa tem prejuízo, por exemplo, pagará IRPJ e CSLL como se tivesse lucro! Se ela ficou com margem negativa, pagará PIS, COFINS como se tivesse margem positiva! O limite de faturamento permitido para esse regime é de até R$ 78 milhões anuais.
Lucro Real: é o regime tributário mais justo, a empresa pagará apenas sobre sua margem positivo e sobre seus lucros efetivos, exige mais controles da empresa e regras de governança, mas possibilita um nível muito superior de gestão e, principalmente, economias tributárias expressivas, com diversos benefícios fiscais que se aplicam apenas a esse regime.
Foto 1: Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.
Foto 2 – Planejamento tributário
Crédito: Divulgação.