POR QUE MANTER A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL?

ARTIGO DO ADVOGADO LEANDRO NAGLIATE

Os conflitos familiares, via de regra, expõem situações de disputa protagonizadas pelos pais pela guarda ou convivência com os filhos. Este ambiente propício ao desentendimento, à falta de diálogo e até à dissolução dos lares, é um campo fértil à alienação parental.

A alienação parental é o processo de manipulação emocional praticado por pai, mãe, irmãos, tios, avós ou outra pessoa que represente autoridade e exercido sobre uma criança ou um adolescente. Consiste geralmente em uma campanha de desmoralização, com a finalidade de romper laços de afeto, o que caracteriza uma conduta alienadora.

A prática, que configura violência moral e psicológica, desrespeita os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que preconiza o respeito à pessoa em desenvolvimento, proteção integral e parentalidade responsável. A alienação parental é antagonista de um princípio fundamental: a dignidade humana.

Como resultado, essa interferência pode levar crianças e jovens a expressarem medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou à mãe e mesmo a outros membros da família.

O termo “síndrome da alienação parental” foi criado em meados de 1980 pelo psiquiatra infantil Richard Gardner. Através de estudos realizados na área da psiquiatria forense, Gardner avaliou crianças de famílias em situação de divórcio.

A síndrome foi assim descrita pelo psiquiatra: “Um distúrbio infantil que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos. Manifesta-se por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso.”

As discussões sobre a alienação parental – os casos são mais comuns do que se imagina – resultaram na criação da Lei nº 12.318, que completou 10 anos em agosto deste ano. O Brasil é um dos poucos países a ter uma legislação específica sobre o tema.

Por sua importância, a matéria foi o alento inspirador para instituir em Campinas (SP) a Associação Brasileira pela Convivência Equilibrada e Combate à Alienação Parental. Como missão, a Abracecap protege crianças e adolescentes para uma convivência equilibrada entre pai e mãe, direito que muitas vezes não é respeitado pelas pessoas e mesmo pelas autoridades.

É importante observar o que diz o artigo 2º da referida Lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

O parágrafo único do artigo 2º da Lei exemplifica os seguintes atos como alienação parental:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato da criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A Lei prevê algumas punições para os casos de alienação parental, tais como advertência, multa, alteração ou inversão de guarda, mudança de visitas, determinação de acompanhamento psicológico e, em casos mais graves, suspensão da autoridade parental.

Todos os atos de alienação parental precisam ser rigorosamente constatados por perícia ou por outros meios de provas. Nestas provas se incluem cartas, bilhetes, e-mails, postagens em redes sociais e testemunhas que comprovem esses atos.

Sempre, em quaisquer circunstâncias, o bem-estar e a integridade de crianças e jovens devem sobrepor os interesses e conflitos. Acima de tudo, é imperativo cuidar para que as ligações de afeto não se rompam e a dignidade seja respeitada em todos os seus aspectos.

 

Leandro Nagliate é advogado e presidente da ABRACECAP – Associação Brasileira pela Convivência Equilibrada e Combate à Alienação Parental.

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