PROJETO DE LEI QUE PROÍBE DESPEJO DE IMÓVEIS NA PANDEMIA TERÁ POUCA INFLUÊNCIA PARA COMERCIANTES E LOJISTAS

O Projeto de Lei aprovado recentemente pela Câmara proibindo o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021 em decorrência dos efeitos da pandemia no mercado, terá baixo impacto nas negociações entre lojistas e administradoras de shopping, além de gerar insegurança jurídica. Este é o entendimento do presidente da Comissão de Shoppings Centers da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Campinas, Gustavo Maggioni. A matéria deve ser analisada nos próximos dias pelo Senado.

O PL 827/20 prevê a suspensão dos efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Para o presidente da Comissão de Shoppings Centers da OAB Campinas, Gustavo Maggioni, o projeto de lei terá baixo impacto no caso dos shoppings. “Não irá ter muita influencia nas negociações entre lojistas e administradoras de shopping, uma vez que os alugueis nesse tipo de empreendimento são altos e fogem das limitações impostas no PL”, explica, acrescentando que a regra deverá valer apenas para contratos residenciais de até R$ 600 mensais ou comerciais de até R$ 1,2 mil.

A proposta ainda permite que o locatário possa romper o contrato sem pagar multa. “Se aprovada pelo Senado, a regra valerá para imóveis não residenciais se a atividade desempenhada nele tiver sido suspensa pelo poder público. Entretanto, antes da rescisão com a isenção da multa, deverá ocorrer uma tentativa de renegociação do contrato e desde que a locação não seja a única renda do locador”, explica Maggioni.

Segundo Gustavo Maggioni, já existe a previsão de isenção de multa na legislação atual. Por autorização legal prevista no artigo 478 do código civil, a multa rescisória deverá ser declarada inexigível, uma vez que a parte não pode ser punida quando, por motivos alheios à sua vontade, a obrigação se tornar excessivamente onerosa.

O especialista lembra, ainda, sobre a manifestação do poder judiciário. “O poder judiciário já vem se posicionando favoravelmente à redução das multas rescisórias aplicadas pelos centros comerciais, por entender que em sua maioria, estas são praticadas em valores abusivos”, afirma. “O texto legal aprovado pela Câmara gera enorme insegurança jurídica, por retroagir sua eficácia e afetar processos e decisões anteriores”, completa.

 

Foto: Presidente da Comissão de Shoppings Centers da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Campinas, Gustavo Maggioni.

Crédito: Divulgação.

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