PwC PROMOVE EVENTOS TRIBUTÁRIOS EM CAMPINAS

A PwC
Brasil realiza em Campinas (SP) nesta quarta-feira (26) dois eventos. Pela
manhã, o evento é voltado para clientes e profissionais da área tributária , que
tem como tema a “Prevenção e Resolução de Conflitos e Demandas Tributárias. O
evento acontece no Vitória Hotel na Avenida José de Souza Campos, 425, no
Cambuí, em Campinas. O sócio da PwC Brasil e especialista em consultoria
tributária, Dante Stopiglia, disse que nos últimos anos todos os profissionais
da área tributária tem se deparado com um aumento considerável e significativo
de uma fiscalização  de um nível técnico
bastante elevado seja por parte da Fazenda Estadual ou da Receita Federal e os
fiscais são especialistas que se aperfeiçoaram tecnicamente em diversas áreas
de fiscalização. Tudo isso aliado à informatização dos fiscos municipais, estaduais
e federal tem ampliado o controle pelas autoridades fiscais para verificação
das obrigações tributárias pelos contribuintes. Com isso as empresas  passaram a ficar muito mais atentas para
atender tudo aquilo que a legislação dispõem para atuarem de acordo co a
regulamentação de cada matéria tributária.

Segundo
Dante Stopiglia uma pesquisa global realizada pela PwC junto com o Banco
Mundial revelou que o Brasil foi classificado como o país que demanda um maior
número de horas para o adequado atendimento da legislação tributária, São 2.600
horas anuais, em média, para o cumprimento das obrigações tributárias, enquanto
que países como a Suíça ou Irlanda, não ultrapassam a média de 70 horas anuais.
“Esse evento terá a finalidade de discutir esse cenário e apresentar novas
alternativas e soluções que passarão a ser oferecidas pela PwC visando não
somente a prevenção das questões relativas ao cumprimento das obrigações
tributárias, mas, especialmente, a resolução de conflitos e demandas
tributárias onde passaremos a atuar mais diretamente nas questões que envolvem
as demandas administrativas”, diz Stopiglia.

A PwC
sempre apoiou as empresas na parte prévia de organização das informações e de
uma auditoria fiscal propriamente dita, no entanto, quando um fiscal chega nas
empresas elas se valiam dos grandes escritórios de advocacia que passavam a
fazer de fato, algumas vezes o acompanhamento da fiscalização  e depois as defesas dos eventuais autos de
infração, no entanto esses advogados se valiam muito das informações que as
próprias empresas dispunham bem como das informações que a própria PwC produzia
como meio de prova. “Com base nisso, a PwC e isso não é só uma iniciativa do
Brasil é uma iniciativa mundial, há 2 anos a PwC passou a atuar também no campo
do contencioso administrativo, ou seja, nós não vamos parar no estágio de
quando entra a fiscalização. Nós continuaremos com as empresas lado a lado,
inclusive na defesa administrativa. Esse evento do café da manhã é para
apresentar essa nova forma de atuar da PwC de uma forma muito mais completa
diante do cenário tributário ”, disse.

No
período da tarde, a PwC Brasil realiza em Campinas, a partir das 14h, também no
Vitória Hotel o seminário “Preço de Transferência – conversão da MP n° 563/12”.
Na oportunidade serão apresentadas, as recentes alterações introduzidas nas
regras do cálculo dos preços de transferência. O assunto do evento tributário,
que é voltado para clientes e profissionais da área, tem demandado grandes
reflexões quando da contratação de operações com empresas sediadas no exterior,
consideradas vinculadas ou localizadas em países com tributação favorecida.

Segundo
Bernardo Oliveira, sócio da PwC Brasil e especialista em Consultoria
Tributária, a Medida Provisória (MP) nº 563, publicada em 4 de abril,
convertida na Lei nº 12.715/12, de 17 de setembro, altera disposições da Lei nº
9.430/1996, que introduziu o atual cenário brasileiro relativo a regras de
Preços de Transferência. Essas regras visam determinar preços máximos em
operações de importação e mínimos em operações de exportação com empresas
consideradas vinculadas sediadas no exterior. “O novo texto legal dispõe, entre
outras regras, sobre alteração de percentuais de margem de lucro adotados no
cálculo pelo método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), que, a partir da MP,
serão determinados com base no setor econômico de indústrias, podendo variar
entre 20%, 30% e 40%”, diz.

Conforme
o especialista, as novas disposições tendem a ser positivas para um grande
número de contribuintes, contudo, não se descarta a possibilidade de majoração
na tributação, dependendo do setor econômico em que a empresa contribuinte
atua.

A nova
disposição prevê também a criação de dois novos métodos de cálculo, aplicáveis
às empresas que transacionam com commodities, chamados PCI e PECEX, bem como
uma nova tratativa quanto ao cálculo dos juros provenientes de Contratos de
Mútuo com empresas vinculadas no exterior. “Vale ressaltar que, mesmo com a
nova legislação vigorando apenas a partir de 1º de janeiro de 2013, já no ano-calendário
de 2012 a pessoa jurídica pode optar pela aplicação das novas disposições,
observando que tal opção é irretratável”, completa.

Conforme
Cristina Medeiros, sócia da PwC Brasil e líder da área de Preços de
Transferência, tendo em vista que o atual cenário brasileiro impossibilita a
adoção das diretrizes estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), as empresas brasileiras que exportam commodities podem ser
negativamente impactadas pelo eventual aumento da carga tributária no Brasil, a
despeito da realização das exportações por um preço justo. Por outro lado, a
alteração da metodologia e margens aplicáveis ao método PRL pode resultar, ou
agravar, situações de dupla tributação, o que reduz a atratividade do país para
novos investimentos produtivos.

Para
Cristina, um dos principais objetivos da mudança na legislação é reduzir as
inúmeras discussões judiciais relativas a interpretações da Receita Federal que
não eram compartilhadas pelos contribuintes, em particular a interpretação
acerca das metodologias de cálculo previstas na Lei 9.430 e na Instrução
Normativa 243.

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

SAIBA USAR O TEMPO COMO ALIADO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

ARTIGO DE JOÃO GUILHERME CAENAZZO O planejamento sucessório – que por décadas chegou a ser …

Deixe uma resposta

Facebook
Twitter
LinkedIn