REFORMA TRIBUTÁRIA – ESTAMOS EVOLUINDO

COLUNA DO CEO DO GRUPO BAHIA JORGE BAHIA

Com o avanço da reforma da previdência o foco passa a ser a reforma tributária. A reforma tributária, há décadas, está sendo alvo de inserções sobre possíveis mudanças na estrutura de tributos do país. Assim há  consenso da sociedade e do setor produtivo sobre a necessidade de  estudar o assunto com os detalhes e precauções necessárias. Sempre tivemos fatos que eram colocados como necessários a esse estudo, e agora um deles, além de questões relacionadas a uma nova proposta de  previdência social, novos rumos para a economia, novas proposta de governo, temos a oficialização do acordo do Mercosul com a União Européia que exige adaptações nos setores produtivos para termos, de fato um equilíbrio comercial. 

As dificuldades para alcançarmos um acordo em questões tributarias são claras, quando tratamos, por um lado,  do déficit orçamentário dos governos sejam federal, estaduais e municipais, e a forte restrição dos mesmos quanto a reduzirem seus gastos. Por outro lado temos a grande quantidade de tributos, e a sua complexidade de apuração e controle, temos também a ganância arrecadatória dos Fiscos nas três esferas governamentais, ou seja, são vários os fatores que direta ou indiretamente estão  relacionados a esse entrave de evoluirmos em  uma reforma tributária consistente. Tivemos sim, nos últimos anos, algumas alterações nas legislações atreladas a tributos  que tiveram como proposta uma reforma, ou, mini reforma, mas que podemos afirmar mais complicaram do que simplificaram vida das empresas. Exemplo a questão de PIS e Cofins cumulativos e não cumulativos, a questão de diferencial de alíquota de ICMS, e outras situações que deixam as empresas preocupadas com os controles para realizar suas operações e com a insegurança jurídica de determinadas situações.

Atualmente, temos três propostas de reformas tributárias em transito. Uma preparada pelo Executivo e duas pelo Legislativo.

A proposta em estudo e trâmites finais no Ministério da Economia, de forma resumida, propõe: (i) a eliminação da contribuição social dos empregadores sobre a folha de pagamento, atrelada a criação de contribuição sobre pagamentos (imposto atrelado a pagamentos via bancos), (ii) criação de imposto sobre valor agregado federal do qual fariam parte o IPI, PIS, Cofins e o IOF; (iii) redução da alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas de 25% para 20%; (iv) fim da contribuição social sobre o lucro líquido; (v) redução do INSS do empregado em até três pontos percentuais.

Uma outra proposta está tramitando na Câmara dos Deputados, já envolvendo Estados e Municípios, que propõe: (i) a criação do IBS – imposto de bens e serviços que teria a junção do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, apresentando seletividades para itens considerados supérfluos e não supérfluos em termos de consumo e/ou que possam trazer alguma nocividade ao consumidor; (ii) período de transição do  atual sistema para esse proposto de 10 anos; (iii) proposta de alterar a tributação do ICMS da origem para o destino, essa transição com até 50 anos para sua consolidação; (iv) Estados e Municípios terão parcela quanto a arrecadação do IBS.

Já no Senado a proposta em tramitação tem o seguinte escopo também envolvendo Estados e Municípios: (i) a criação do IBS – imposto de bens e serviços que teria a junção do PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, salário educação e CIDE, apresentando seletividades para itens considerados supérfluos e não supérfluos em termos de consumo e/ou que possam trazer alguma nocividade ao consumidor, como exemplo estão os automóveis, energia elétrica, combustíveis, cigarros e bebidas; (iii) fusão entre o imposto de renda da pessoa jurídica e a contribuição social sobre o lucro líquido; (iv) período de transição do  atual sistema para esse proposto de 5 anos; (v) proposta de alterar a tributação do ICMS da origem para o destino, essa transição com até 15 anos para sua consolidação; (vi) Estados e Municípios terão parcela quanto a arrecadação do IBS, sendo que os Municípios adicionalmente arrecadarão do IPVA e o ITCMD, hoje de gestão dos Estados.

Analisando as propostas de Reforma Tributária, identificamos como um dos seus objetivos a simplificação da estrutura de tributos no país e indiretamente a redução de gastos das empresas para controle e recolhimento dos mesmos. Nessa linha temos, também,  caminhando em paralelo a Medida Provisória 881 que trata da liberdade econômica e que no relatório da Comissão do Congresso que a analisou traz sugestões para haja essa efetiva simplificação de controles. Exemplo, temos as alterações recentes sobre o e_Social, e as sugestões de alterações do bloco K do Sped Fiscal.

O que não pode fugir as várias propostas que estão em análise, é a avaliação dos impactos das mesmas sobre setores específicos da economia. Exemplo, está no setor de serviços que sempre surge como um possível prejudicado nas alterações de Reforma Tributária por ter como componente de custos de suas operações basicamente o valor de mão de obra que em termos de tributos indiretos não abre qualquer precedente quanto a possibilidade de créditos. Assim quando falamos em IVA Federal, ou,   IBS o primeiro fazendo a junção de PIS e Cofins, o segundo, fazendo a junção de PIS, COFINS, ISS é fundamental avaliarmos o impacto que isso trará ao setor de serviços considerando que, em teoria, ele poderá ter uma elevada carga tributária se comparado com os setores de comércio e indústria .

O importante é que as propostas estão à mesa, ações estão sendo tomadas, propostas analisadas, e o amadurecimento dessas questões críticas para a economia e para a sociedade, como um todo, demonstra ser irreversível.

 

Jorge Bahia, consultor e sócio proprietário do Grupo Bahia & Associados, bacharel em administração de empresas, contador, consultor de empresas, palestrante, professor em cursos profissionalizantes, com experiência profissional de mais de 20 anos em empresas multinacionais atuando na área fiscal, tributária, contábil e controladoria

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