SECRETARIA DA FAZENDA DE SÃO PAULO PROMOVE FISCALIZAÇÃO

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo  mobilizou nesta quarta-feira, (7/11), mais de 220
agentes fiscais de rendas e inspetores para fiscalizar 218 alvos em 82
municípios na operação Quebra-Gelo II, deflagrada para investigar suspeitos de
emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares. Os levantamentos
realizados pelo Fisco, com a utilização de software de “mineração de dados”
(Data-mining), indicaram que estes estabelecimentos destacaram R$ 160 milhões
em débitos de ICMS nos documentos fiscais sem apresentar compras compatíveis
com o movimento de saída de produtos.

Esta é a segunda operação Quebra-Gelo realizada pela Secretaria da Fazenda.
Na primeira, ocorrida em 19 de setembro, foram fiscalizados 234
estabelecimentos em 84 municípios, com excelentes resultados. De imediato,
foram suspensas as inscrições de 190 empresas no Cadastro de Contribuintes do
ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o que equivale a 81% dos alvos
selecionados.

A operação Quebra-Gelo II envolve equipes das 18 Delegacias Regionais
Tributárias (DRTs) do Estado nas diligências realizadas em estabelecimentos de comércio
em geral, armazéns, transportadoras além de contribuintes dos setores de
produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis,
papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis, confecções,
bebidas, produtos farmacêuticos, perfumaria, minerais não metálicos,
comunicações, químicos e petroquímicos. O foco da apuração são R$ 160 milhões
em débitos suspeitos de ICMS destacados em NF-e emitidas de janeiro a outubro
de 2012.

A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”,
além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária
conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código
Penal Brasileiro. A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em
endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a
“venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O
comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar
créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda
terão a inscrição estadual suspensa preventivamente e permanecerão impedidos de
emitir novas notas fiscais eletrônicas. Nesse caso, o contribuinte será
notificado das providências adotadas no mesmo dia da operação, e poderá buscar
a regularização de sua situação fiscal.

Esta medida é prevista também nos casos em que houver simulação ou o porte e
estrutura da empresa forem incompatíveis com o movimento registrado em NF-e. Se
este quadro for constatado, demandará o aprofundamento das verificações
fiscais.

 
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