SENADO DEVE RETOMAR VOTAÇÃO SOBRE DISTRATO NA COMPRA DE IMÓVEL

No retorno dos trabalhos legislativos, a regulamentação do distrato para a compra de imóveis conquistou um espaço relevante na lista das pautas prioritárias do Senado Federal, segundo informa a Agência de Notícias do órgão. O termo “distrato” se refere à situação em que o comprador de uma casa ou apartamento na planta desiste do empreendimento e, por essa razão, deseja reaver o dinheiro já pago à construtora. Hoje, a discussão sobre o valor ao qual o consumidor teria direito de receber nesse caso quase sempre vai parar na Justiça, mas a intenção do Congresso é aprovar uma lei que contemple os percentuais obrigatórios na negociação entre compradores e construtoras.image (2)

Neste mês, deverão ser analisados no Senado dois projetos que tratam a questão do distrato: o PL que veio da Câmara (PLC 68/2018) e o PL cuja origem é da própria casa (PLS 288/2017). No primeiro cenário, o plenário terá de aprovar ou rejeitar a proposta do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), em que o comprador teria direito a receber 50% ou 75% dos valores já pagos à construtora, após dedução antecipada da corretagem, dependendo da forma contábil em que a obra está registrada. Embora o texto já tenha recebido parecer desfavorável pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, ele ainda tem chances de ser aprovado em plenário.

O segundo Projeto de Lei é de autoria do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Nele, o percentual a ser retido em caso de desistência da compra será estabelecido de acordo com a motivação do distrato. Por exemplo: se a justificativa do consumidor se apoia numa situação de desemprego ou de doença incapacitante, ele deverá deixar para a incorporadora um total de 13% dos valores já pagos. Já na ausência de um motivo justo para o pedido de rescisão do contrato, o comprador do imóvel sofrerá uma perda de 36% da quantia já investida no empreendimento.

Para a advogada Daniele Akamine, seja qual for o teor da regulamentação aprovada, é preciso que o impasse entre a construtora e o consumidor chegue ao fim o quanto antes. “Sem uma decisão que equilibre os interesses dos dois lados, os compradores que adquirem um imóvel para morar são prejudicados por aqueles com o perfil especulador, que devolvem o apartamento simplesmente porque a valorização esperada ao investir nesse bem não se concretizou”, explica a sócia da consultoria Akamines Negócios Imobiliários.

Ela acrescenta que hoje as construtoras vêm precificando os imóveis já considerando uma eventual disputa judicial no caso de distrato. “Em países onde o credito imobiliário é mais maduro, não existe devolução de nenhum valor já pago”, lembra.

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