SESCON CAMPINAS ORIENTA GRATUITAMENTE SOBRE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Quem ainda não entregou a Declaração Anual do Imposto de Renda e mora em
Campinas (SP) ou região, pode contar com o apoio do Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas da Região Metropolitana de Campinas (Sescon Campinas).

A entidade vai realizar neste sábado (13/04), das 8h às 18h, o Declare
Certo, no Largo do Rosário, com o apoio da Prefeitura de Campinas. O evento tem
o objetivo de prestar, gratuitamente, orientações para o correto preenchimento
e apresentação da Declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas. A
população poderá tirar dúvidas e aprender a preencher de maneira correta a
declaração.

De acordo com José Homero Adabo, diretor do Sescon Campinas, diversos
contadores estarão à disposição da população para esclarecer dúvidas como o que
é o desconto simplificado, quem é considerado declarante em conjunto, como
preencher a declaração, entre outros. “Nossa meta é ajudar o maior número de
pessoas a preencher e a entregar a Declaração do IR. Muitos contribuintes
possuem dúvidas e isso pode gerar erros na hora da entrega da declaração ou da
restituição”, diz.

O prazo de entrega do IRPF termina no próximo dia 30 de abril. Quem perder
este prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido,
prevalecendo o maior valor.

Estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 ou que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano, entre outros casos previstos
na legislação.

Deve declarar também que obteve ganhos de capital em operações de bolsa de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e quem optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda tenha sido destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Quem obteve receita com atividade rural superior a R$ 122.783,25 também está
obrigado a entregar a declaração, bem como quem teve a posse ou a propriedade,
em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total ou superior a R$ 300.000,00.

Residente no Brasil, que passou a esta condição em qualquer mês de 2012 e
nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012, também está obrigado a
declarar ao Fisco.

Foto – José Homero Adabo, diretor do Sescon Campinas.

Crédito: Divulgação

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

SANTANDER OFERECE A SEUS CLIENTES ACESSO À ENERGIA LIMPA E RENOVÁVEL, COM ECONOMIA DE TARIFA

O Santander Brasil oferece a correntistas de 20 estados brasileiros, entre eles São Paulo, e …

Deixe uma resposta

Facebook
Twitter
LinkedIn