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A QUESTÃO DO CONSUMIDOR FINAL TER ENQUADRAMENTO COMO CONTRIBUINTE OU NÃO DO ICMS – DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

COLUNA DO CEO DO GRUPO BAHIA ASSOCIADOS JORGE BAHIA A legislação do ICMS, tendo como base o Convênio ICMS  66/88, que por sua vez teve suporte no parágrafo 8º do artigo 34 das Disposições Constitucionais Transitórias e também no inciso VIII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição, trouxe, …

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