TRANSGLEIDE TRANSPORTES DE CARGAS TEM FALÊNCIA DECRETADA

A Transgleide, empresa capixaba de transporte de carga com quase 24 anos de história, teve seu pedido de recuperação judicial negado por parte de seus credores, na maioria bancos, que entenderam não haver chances da empresa quitar suas dívidas e voltar a operar de maneira saudável.

Em 2014, a empresa viu o volume de carga transportada cair 60%. Como consequência, a empresa precisou demitir empregados e passou a acumular dívidas com diferentes fornecedores. A Transgleide, que em 2014 contava com 40 colaboradores, chegou a setembro de 2020 sem atividade. Em 2017 o bens declarado da empresa era de R$ 3.6 milhões. A dívida corrigida da empresa ultrapassa  o valor de R$ 5 milhões.

Para Luiz Deoclecio, CEO da OnBehalf Brasil administradora judicial do caso, não há abuso de poder por parte dos credores. “A realidade econômico-financeira da empresa e suas condições são plenamente conhecidas por seus credores, portanto não há parte mais indicada para atestar a viabilidade do pedido”, avalia o especialista.

Com a decretação da falência, os falidos deverão entregar a administradora judicial todos os bens e documentos da empresa, caso não cumpra com qualquer dos deveres determinado pela lei, poderá responder por crime de desobediência.

Nos próximos dias a administradora judicial deverá entregar um relatório informando os motivos que conduziram a falência da empresa. Deoclecio informa que este procedimento pode indicar se houve crime falimentar. “Em casos que detectamos irregularidades apontamos os responsáveis, que poderão responder cível e criminalmente pelos atos praticados”.

Luiz Deoclécio, CEO fundador da OnBehalf  Brasil 

Com mais de 15 anos de experiência nas áreas operacional e financeira dos segmentos de varejo, indústria e serviços atuando em riscos empresariais, processos e especialidades no planejamento, implantação e suporte da estrutura de governança corporativa, auditoria interna, controles internos, processos, gestão de riscos e Compliance.

Possui certificação profissional em Risk Management Assurance (CRMA) pelo Institute of Internal Auditors (IIA). Membro do Turnaround Management Association (TMA) – Brasil. É consultor empresarial, administrador judicial, liquidante, perito e contador habilitado pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Com diversas nomeações para auxílio a justiça, participou de vários processos de recuperação judicial, perícias contábeis, financeiras, avaliação e liquidação de empresas. Administrador Judicial em processos de Recuperações e Falências de empresas nas principais comarcas do estado de São Paulo. Coordenou diversos projetos de auditoria de certificação de controles financeiros de empresas para atendimento a Lei Sarbanes-Oxley. Experiente na implementação das atividades de gestão de riscos empresariais. Liderou grandes projetos de auditoria de alta complexidade para identificação de fraudes e irregularidades, recuperação de receitas, prevenção de perdas e revisão de alinhamento estratégico dos processos as iniciativas da organização.

Ele também atua como palestrante e facilitador de cursos para profissionalização de auditores internos, analistas de controles internos e gestão de riscos

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