TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO RECEBE AVALANCHE DE PROCESSOS

A lei da reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, provocou a entrada de 27.418 novas ações  na semana que antecedeu a entrada em vigência da reforma no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, com sede em Campinas, e o segundo maior tribunal do país em estrutura de movimentação processual, dentre os 24 que compõem a justiça do trabalho  do país responsável por 599 municípios paulistas. A afirmação foi feita pelo presidente do TRT-15, Desembargador Fernando da Silva Borges. fachada_sede_trt15_006

Segundo ele, o volume de entrada de processos semanais era de  5,5 mil a 6 mil ações em todas as 153 varas trabalhistas e 10 postos avançados. Na semana posterior à entrada da lei ordinária da reforma trabalhista o volume de processos caiu para 2.514 ações. No total do mês de novembro, a 1ª instância do TRT-15 recebeu 38.943 ações. Em dezembro foram 13.772 e em janeiro de 2018, 12.378. “Isso mostra preocupação de partes e advogados com as alterações que foram feitas. Isso gerou uma certa insegurança quanto ao que iria ocorrer pós reforma, então houve uma antecipação muito grande e depois uma redução e essa redução permaneceu”, diz.

O Desembargador Fernando Borges, disse ainda que através de conversas informais com advogados a informação é de que muitos processos estão represados em razão da preocupação , principalmente, com a questão da sucumbência, que é a chamada justiça gratuita. Normalmente a lei concedia aos funcionários anteriormente e o Código de Processo Civil concede às partes de uma forma geral àquele que prova que não tem condições financeiras para arcar com as despesas de um processo, não pagar custas e honorários advocatícios. No caso da alteração da lei  trabalhista isso foi colocado  como possível e isso traz uma certa insegurança. “Por isso que nós estamos na expectativa do que pode ocorrer agora daqui para a frente porque essa questão da gratuidade da justiça está sendo discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal com arguições de inconstitucionalidade e dependendo da manifestação do Supremo esse quadro pode ser alterado”, conta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, garantiu durante o ano passado, o pagamento de R$ 3,40 bilhões a cidadãos que tiveram direitos trabalhistas violados. Recorde na história da Corte, o número representa um acréscimo de aproximadamente 20% ou R$ 518,84 milhões em relação a 2016, quando foram pagos R$ 2,88 bilhões. “Mais do que números, os valores representam a remição de direitos trabalhistas básicos, como aviso-prévio e férias proporcionais, o resgate de uma cidadania mínima, perdida após o conflito na relação de emprego”, afirma.

Os acordos entre trabalhadores e empregadores mediados pelo Tribunal foram responsáveis por cerca de 60% do valor (R$ 2,10 bilhões). Os pagamentos decorrentes de execuções trabalhistas, quando há uma cobrança forçada do devedor, somaram R$ 776,82 milhões. Outros R$ 523,98 milhões foram quitados espontaneamente, após a definição da quantia devida em sentenças e acórdãos. Com o crescimento dos valores pagos aos trabalhadores, aumentou também a arrecadação de tributos. Durante o ano passado, o TRT-15 devolveu aos cofres públicos R$ 363,52 milhões, arrecadados em custas, verbas previdenciárias, imposto de renda e multas. Em 2016 foram R$ 249,32 milhões.

Para atingir a marca inédita, foram solucionados 344.160 processos de janeiro a dezembro,  33.084 a mais que em 2016, e número superior ao de processos recebidos  no mesmo período (341.564). No ranking dos assuntos mais frequentes, as multas por atraso ou não cumprimento de prazo de verbas indenizatórias ocupam, com muita vantagem, o primeiro e segundo lugar.

Foto: Fachada do TRT-15.

Crédito: Divulgação.

 

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