TRIBUTAÇÃO DE PRODUTOS PODE CHEGAR A ATÉ 80%

Com o fim do ano, ocorrem muitas confraternizações e comemorações, mas quem pretende fazer a festa, mais uma vez, é o governo. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de  Planejamento e Tributação – IBPT, quem pretende reunir a família para o jantar natalino vai pagar caro este ano, pois 29,32% do preço do peru, chester ou pernil, que serão destinados aos cofres públicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

E não para por aí. Outros produtos muito consumidos nas festividades de fim de ano, como, champagne ou o espumante (59,49%); panetone (34,63%), árvore de natal (39,23%) e enfeites (39,70%), tem a tributação ainda maior, sendo que os valores de venda já possuem os impostos embutidos nos preços dos produtos, portanto, o consumidor não tem como escapar e deve ter uma ceia salgada.

Não é novidade afirmar que a carga tributária brasileira é elevada e que o sistema de tributação é complexo. Segundo o professor de Direito Tributário e Compliance da Faculdade Instituto Rio de Janeiro, Cláudio Carneiro, a taxa de encargos se agrava por causa da tributação indireta, ou seja, da incidência de tributos em efeito cascata que acaba onerando bastante a cadeia produtiva desses equipamentos. “Todo esse custo acaba sendo repassado no preço ao consumidor final – é o que se chama repercussão tributária. Para entender esse efeito dominó, basta ter em conta a incidência do imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, PIS/COFINS, entre outros”, explica.

Os consumidores que pretendem presentear um amigo ou familiar, esses sim devem preparar o bolso, os tributos podem chegar a quase 80%, especialmente os itens de beleza como: perfume importado (78,99%) e maquiagem importada (69,53%). Os queridinhos do momento são os produtos eletrônicos, nestes os impostos atingem até (72,18%) do valor do videogame, tablet importado (59,32%) e smartphone importado (68,76%). Além do presente da criançada, nos quais, em geral, 39,70% do seu valor é destinado à arrecadação pública.

De acordo com o advogado Tributarista do VC Advogados, Roberto Nogueira, é importante analisar com cautela os preços e ponderar a carga tributária dos produtos e serviços oferecidos para não saborear o prejuízo.

No entanto, nesse período de aumento das vendas, a preocupação também é dos lojistas que enfrentam dificuldades para gerenciar a documentação fiscal, o que gera um sinal de alerta para área tributária das empresas. Para o professor de Direito Tributário e Compliance umas das questões mais importantes da reforma é simplificar e reduzir a quantidade de obrigações acessórias. Afinal, o descumprimento de uma obrigação fiscal dessa natureza pode levar a sanções pecuniárias elevadas.  “Algumas empresas vêm apostando no compliance fiscal, mas uma boa dica é investir em ferramentas de gestão para acompanhar atentamente os prazos para o cumprimento das obrigações fiscais, de modo que não haja existam autuações. É bem verdade que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a criação do Simples Nacional com a respectiva guia de recolhimento único otimizaram parte de um processo complexo, mas ainda estamos longe do modelo ideal” afirma Carneiro.

A carga tributária é a soma da arrecadação de todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) sobre a renda e o consumo, em relação ao PIB (soma de todas as riquezas produzidas em um país). Cláudio Carneiro analisa que quando estamos falando de tributação que repercute na cadeia de consumo de bens e serviços, o consumidor final não tem muito que fazer. “Talvez buscar um produto importado similar ou, simplesmente, não comprar, pois com a alta do dólar a opção de compras no exterior deixou de ser atrativa”, assegura.

Nem mesmo a tão falada reforma tributária parece que vai resolver este problema, isso porque nenhuma mudança na forma de cobrança dos impostos indiretos está prevista nos textos apresentados, com exceção da unificação das alíquotas do PIS e da COFINS. “O chamado Custo Brasil faz com que o empresário e o consumidor não aproveitem todo o potencial que a data oferece. A alta carga tributária somada à burocracia afasta investimentos e prejudica a competitividade. Entre as alterações mais urgentes, para a redução do Custo Brasil, estariam a desburocratização, a redução do custo da administração pública (reforma administrativa) e uma reforma tributária que verdadeiramente vise a simplificação e a redução da carga tributária” afirma o tributarista Roberto Nogueira.

Confira o percentual dos tributos que incidem sobre os produtos mais buscados Natal:

Almoço em restaurante: 32,31%

Árvore de natal: 39,23%

Brinquedos: 39,70%

Champagne ou o espumante: 59,49%

Chester/peru/pernil: 29,32%

Computador acima de R$ 3 mil: 33,62%

Computador até R$ 3 mil: 24,30%

Enfeites de natal: 39,70%

Espumante: 59,49%

Frutas: 59,49%

Fogão 4 Bocas: 41,22%

Geladeira: 46,21%

Hospedagem em Hotel: 29,56%

Hospedagem para animais: 26,86%

Tablet importado: 59,32%

Tablet nacional: 37,79%

Livros: 15,52%

Maquiagem importada: 69,53%

Maquiagem nacional: 51,41%

Óculos de sol: 51,41%

Panetone: 34,63%

Passagem área: 22,32%

Perfume importado: 78,99%

Perfume nacional: 69,13%

Presépio de natal: 35,93%

Videogame: 72,18%

Máquina de lavar roupas: 42,56%

Máquina fotográfica: 48,21%

Telefone celular nacional: 39,80%

Smartphone importado: 68,76%

Televisor: 44,94%

 

Foto: Advogado Tributarista do VC Advogados, Roberto Nogueira.

Crédito: Divulgação.

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