TRIBUTARISTA QUESTIONA EFICÁCIA DA LEI DA NOTA FISCAL

O
consumidor será informado a partir de junho de 2013 sobre o valor dos impostos
que incidem no preço final de cada produto ou serviço consumido no Brasil. Pela
lei da nota fiscal (12.741/2007), sancionada com vetos pela presidente Dilma
Rousseff, a informação terá que ser discriminada nas notas ou nos cupons
fiscais de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos
estabelecimentos. Na avaliação do advogado
tributarista, Abelardo Pinto de
Lemos Neto, sócio da Lemos e Associados, com sede em Campinas, não há um benefício lógico para a
população. Para ele, essa é mais uma lei que poderá no futuro cair no desuso.
“Toda lei que impõe uma obrigação ao contribuinte requer uma fiscalização
porque há uma penalidade a ser aplicada, caso não seja cumprida. Quem irá
fiscalizar isso? Onde será essa fiscalização? Porque a fiscalização só pode
acontecer  no momento em que se emite o
cupom fiscal. É algo que os próprios parlamentares que editaram a lei duvidam
da eficácia desses dispositivos”, questiona.

Lemos
Neto disse que essa lei tem iniciativa popular e que a edição dessa lei é em
decorrência de uma previsão constitucional. “Se está prevista na constituição a
regulamentação da informação a ser prestada ao consumidor em geral, a lei é
necessária”, pondera.

De acordo
com o advogado tributarista a constituição dizia que a lei iria disciplinar a
forma pela qual o consumidor seria informado quanto aos impostos incidentes sobre
a venda de mercadorias e prestação de serviços, no caso a Lei 12.741 foi ampliada
para informar também as contribuições com vetos ao que se refere ao valor do
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, pelo fato de serem de
difícil implementação. “Isso consta da Constituição porque o constituinte se
preocupou em que o cidadão tivesse a exata noção de quanto que ele está pagando
realmente por aquele produto sem a carga tributária, no entanto do que adianta
nós comprarmos uma maçã numa feira e vermos que na maçã nós temos 20% disso,
30%daquilo e 0,75% daquilo outro? Qual o resultado prático nisso?”, destaca.

Lemos
Neto disse que alguns defensores desta lei afirmam que ela é para dotar o
cidadão de uma maior capacidade de conhecimento e um maior poder de pressão
sobre nossos representantes, de forma que saibam que esse custo vem afrontando
o que se entende por razoável porque boa parte do que pagamos no produto é
imposto. “Eu entendo que talvez a essa regulamentação da lei 12.741 seria muito
mais eficaz se ela trouxesse uma obrigação de periodicamente, como por
semestre, no qual os sindicatos patronais, como por exemplo, o sindicato das
associações dos supermercados, divulgassem uma lista em jornais de grande
circulação discriminando a carga tributária que incide  nos produtos que geralmente são vendidos em
supermercados. Nesse caso, o cidadão que tem o interesse e a curiosidade de
realmente saber vai abrir o caderno  e
vai verificar”, sugere.  

O
tributarista destaca um problema pontual. No caso, para que a obrigação seja
cumprida há necessidade de uma infraestrutura como a aquisição de um programa
para validar essa operação. “Como um feirante que vende para o consumidor final
vai ser dotado desse tipo de estrutura?” volta a questionar.

Tudo isso
vai acarretar numa maior burocracia para as empresas, com aumento de custos que
vão acabar sendo repassados aos consumidores. “Em termos de cadeia produtiva,
essa medida não trará qualquer consequência, haja visto que deverá ocorrer a
informação apenas na venda ao consumidor. Dessa forma, a responsabilidade pela
informação será, sempre, daquele que fizer a venda ao consumidor que, na
maioria dos casos, são os pequenos varejistas, desprovidos de estrutura para o
atendimento dessa nova obrigação”, reforça.

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